1) Se tomo o serviço de um prestador autônomo, o próprio contrato que firmo com ele já tem natureza de compromisso público. A maior prova disso está na reputação do profissional e no zelo com o qual ele se dedica a me servir, de modo a ser bem pago por isso.
2) Se não pago ao prestador de serviço, este pode fazer com que eu seja julgado pelos membros da classe dele, em regime de júri, mas observadas às regras da guilda da qual o prestador de serviço faz parte. Trata-se de justiça privada, pois o dano que causei a um profissional de uma determinada classe afeta a classe inteira. É um direito público mais setorizado, mas preservando o caráter reservado da intimidade e da vida privada, já que essas coisas são indevassáveis.
3.1) Se sou prestador de serviço e emprego um aprendiz de modo que ele seja meu empregado e coma do pão meu junto comigo e os demais empregados, uma vez que sou mestre deles, então é justo e necessário que eu registre em cartório, sobretudo num ofício de notas, o contrato profissional que assinei com o aprendiz, de modo a isto se tornar um compromisso público.
3.2) Nele, eu me comprometo publicamente a desenvolver as habilidades profissionais dele e pagar-lhe um bom salário, a ponto de torná-lo uma pessoa respeitada e próspera junto à comunidade de modo a ajudar outros cristos necessitados como ele. Se não o trato bem, estou assumindo o risco de ser julgado e condenado por uma corte composta pelos meus pares, que são tão cidadãos como eu.
4.1) Além da competência para crimes dolosos contra a vida, fica estabelecido um júri em matéria cível ou mesmo trabalhista quando a matéria é versada sobre compromisso público. E nessa questão, eu como parte me submeto ao julgamento dos meus pares - e o juiz deve presidir o julgamento dessa matéria.
4.2) Para que isso ocorra, é preciso que as pessoas tenham um forte senso de honra e de nobreza. E isso pede que as pessoas tenham um forte amor pela verdade, que é o fundamento da liberdade, coisa que se dá em Cristo.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2021 (data da postagem original).
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