A questão do casamento civil, no ordenamento jurídico brasileiro, começou como um problema de direito internacional privado. Muitos dos imigrantes que vieram para cá, ao longo do Segundo Reinado (1840-1889) vinham de países onde já se adotava o casamento civil (como Itália e Alemanha). Como o registro civil dos nascimentos e dos casamentos ao longo do Império era feito tão somente nas Igrejas, por causa do regime do batistério, muitas dessas famílias recém-chegadas se sentiam à margem da lei.
Para se resolver esse problema, foi elaborado um projeto de lei que reconhecia o casamento civil como válido, apenas para não deixar os recém-chegados legalmente desamparados, pois a mão-de-obra deles era fundamental para a economia do país. No entanto, o casamento civil tornou-se realidade jurídica somente a partir da proclamação da República (em que se separou a Igreja do Estado, com a adoção do casamento civil e do registro civil de pessoas naturais)
Durante o período da república velha (1889-1930), a questão da separação da Igreja e do Estado foi fortemente discutida. O laicismo adotado por essa república seguiu a tendência que foi adotada na França, à época da Revolução Francesa, pois foi uma revolução tanto antimonárquica, quanto anticatólica (já que o fundamento natural das monarquias está na tradicional aliança entre o altar e o trono). Um dos muitos debates sobre esta questão foi promovido pelo jurista Lacerda de Almeida, sobre a relação umbilical entre a Igreja e o Estado no Direito Brasileiro.
À medida que a cultura do autoritarismo foi-se implantando no Brasil (que começou em 1893, com Floriano, e que se completou em 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder), a cultura de debate, que havia no Brasil desde o Segundo Reinado, se perdeu - e o resultado disso é que, a partir daí, começaram a haver as mudanças legislativas que iriam afetar fortemente o casamento civil.
Na década de 40, surgiu a figura do desquite. Embora ela eliminasse a obrigatoriedade da coabitação, ela não rompia o vínculo conjugal que unia o marido e a mulher. E esse regime favorecia aqueles que eram adúlteros. Esta solução capenga foi resolvida com a introdução do divórcio nos anos 70. A partir de 1988, foi reconhecida a família monoparental e a união de fato entre o homem e a mulher. E nos anos 2000, a facilitação do divórcio pela via cartorial, a adoção por "casais gays" e o reconhecimento jurisprudencial de união estável de pessoas do mesmo sexo, por parte do STJ.
Entre os anos 40 até 2012, o país se desenvolveu economicamente, mas decaiu moralmente - as alterações legislativas na instituição do casamento fizeram com que a moral se tornasse uma coisa muito relativa.
Como o casamento civil, regido pela lei civil, é, basicamente, a gestão patrimonial que se dá durante a constância do casamento, a união tornou-se uma questão utilitária, de mera conveniência, pois, na laicidade, as relações entre os homens se dão em torno de questões materiais, patrimoniais, já que a noção de certo ou de errado, que vem de Deus, e que está acima dos homens, foi afastada, como norte da legislação que rege a vida dos povos - a tal ponto que, agora, as relações contratuais, que são temporárias e visam a um fim específico, tendem a ser base dos casamentos modernos, tal como há entre os famosos, e os contratos de namoro, como há com o alcoviteiros, gerando, desde a década de 90 o problema pernicioso da cultura do divórcio. Daqui a pouco isso acaba se tornando norma consolidada no Direito Civil, já que a vida tende a imitar a arte - e isso que fazem é promoção da barbaridade.
Certamente o resgate dos valores tradicionais há de passar pelo problema da laicidade do Estado, que afetou o casamento - e por conseguinte, a família. Isso é uma radiografia jurídica do que aconteceu nesses pouco mais de 120 de regime republicano, e de Estado laico, no Brasil.
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