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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

A brecha legal no sistema japonês de direitos autorais e a oportunidade para os brasileiros no Japão

O Japão é hoje um dos países mais rigorosos do mundo no que se refere à proteção de direitos autorais. No entanto, a evolução histórica de sua legislação criou situações peculiares que podem ser interpretadas como verdadeiras brechas legais, especialmente no caso de autores que faleceram antes de 1970. Para a comunidade brasileira residente no arquipélago, esse detalhe pode representar uma oportunidade cultural e editorial única.

1. A lei antiga: vida + 30 anos

Antes da reforma de 1970, a legislação japonesa garantia proteção de apenas 30 anos após a morte do autor.

  • Quem faleceu antes de 1970, como o filósofo brasileiro Mário Ferreira dos Santos (†1968), teve suas obras enquadradas nesse regime.

  • Resultado: seus escritos permaneceram protegidos até 31/12/1998, entrando em domínio público no Japão em 01/01/1999.

Essa particularidade não foi alterada pelas reformas posteriores (1970, 2004, 2018), que ampliaram o prazo de proteção para 50 anos e depois para 70 anos. Isso porque as mudanças só se aplicaram a autores que ainda tinham obras protegidas no momento da reforma.

2. A situação no Brasil e no mundo

No Brasil, Mário Ferreira dos Santos continua protegido até 31/12/2038 (vida + 70).
Na União Europeia e nos EUA, a regra também é vida + 70, o que leva a mesma data de 2038.
Mas no Japão, por conta da regra antiga, suas obras estão livres há mais de duas décadas.

Essa discrepância cria uma assimetria jurídica internacional: um livro que não pode ser livremente editado no Brasil pode ser impresso sem nenhuma restrição em Tóquio ou Nagóia.

3. Oportunidades para os brasileiros no Japão

A comunidade brasileira no Japão é hoje uma das maiores diásporas do país, com cerca de 200 a 220 mil pessoas. Muitas delas mantêm vivo o vínculo cultural com a língua portuguesa, mas ao mesmo tempo estão inseridas em um ambiente editorial japonês altamente dinâmico.

Nesse contexto, o domínio público de autores brasileiros como Mário Ferreira dos Santos abre espaço para:

  • Edições em português para a comunidade local: impressões econômicas, acessíveis a trabalhadores brasileiros residentes, preservando a cultura e a filosofia de língua portuguesa.

  • Traduções para o japonês: projetos de aproximação cultural, levando ao público japonês a riqueza do pensamento filosófico brasileiro.

  • Edições bilíngues (português–japonês): ideais para estudantes e pesquisadores que transitam entre os dois idiomas.

  • Publicações digitais: e-books, audiobooks e sites dedicados ao filósofo, sem qualquer custo com direitos autorais.

  • Projetos acadêmicos: universidades japonesas podem promover estudos e traduções sem entraves jurídicos.

4. Direitos morais: o limite da liberdade

É importante destacar que, embora os direitos patrimoniais tenham expirado, os direitos morais permanecem válidos. Isso significa que:

  • O nome do autor deve ser sempre mencionado.

  • A obra não pode ser distorcida ou adulterada de forma a desrespeitar sua integridade intelectual.

Assim, a liberdade de edição não é absoluta: ela precisa ser acompanhada de respeito ao legado do autor.

5. Um caminho para a difusão cultural

O caso de Mário Ferreira dos Santos mostra como o sistema japonês de direitos autorais pode se transformar em uma ponte cultural para os brasileiros no Japão. Através dessa brecha legal, é possível criar um movimento editorial capaz de preservar e difundir o pensamento filosófico brasileiro não apenas entre os imigrantes, mas também entre os próprios japoneses.

Mais do que uma oportunidade jurídica, trata-se de uma ocasião histórica para colocar o Brasil em diálogo intelectual com o Japão, fortalecendo laços culturais entre as duas nações.

Conclusão

A brecha legal no sistema de direitos autorais japonês é um convite para a comunidade brasileira no arquipélago. Ela permite que autores ainda protegidos no Brasil sejam livremente publicados no Japão, abrindo caminhos para projetos editoriais inovadores.

No caso de Mário Ferreira dos Santos, essa oportunidade já está posta há mais de vinte anos, e cabe agora aos brasileiros no Japão decidir se irão transformar essa condição legal em um instrumento de difusão cultural e filosófica de grande alcance.

O sistema de direitos autorais no Japão: o que todo brasileiro deve saber

O Japão possui uma tradição jurídica peculiar no campo dos direitos autorais, que reflete sua inserção gradual na ordem internacional e sua busca constante por harmonização com os padrões globais. Para brasileiros que vivem no país, compreender como funciona esse sistema é fundamental, seja para atividades acadêmicas, artísticas ou empresariais.

1. Fundamentos do sistema japonês

O direito autoral japonês é regido pela Lei de Direitos Autorais de 1970 (Copyright Act, 著作権法, Chosakuken-hō), que substituiu a antiga legislação de 1899. O sistema é baseado na ideia de que a criação intelectual é um direito natural do autor, mas também um bem social, que deve circular em benefício da coletividade após determinado prazo.

O Japão é signatário de tratados internacionais, como:

  • Convenção de Berna (1886, adesão em 1899);

  • Convenção Universal sobre Direito de Autor (1952);

  • Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (1996).

Essas adesões garantem que os direitos autorais de brasileiros sejam reconhecidos em território japonês, e vice-versa.

2. Prazo de proteção ao longo do tempo

O prazo de proteção sofreu alterações significativas ao longo da história:

  • 1899 a 1970 → vida do autor + 30 anos.

  • 1971 a 2018 → vida do autor + 50 anos.

  • Após 2019 → vida do autor + 70 anos (retroativo).

Isso significa que obras de autores falecidos a partir de 1969 que ainda estavam protegidas em 2018 tiveram automaticamente seu prazo prorrogado para 70 anos.

🔎 Exemplo:

  • O escritor Yasunari Kawabata (†1972) teria suas obras liberadas em 2023 (vida + 50), mas com a reforma de 2018, o prazo se estende até 2043.

  • Yukio Mishima (†1970) se enquadra no mesmo regime: suas obras entram em domínio público apenas em 2041.

3. Direitos morais e patrimoniais

A lei japonesa distingue claramente os dois aspectos do direito autoral:

  • Direitos morais (人格権, jinkaku-ken): incluem o direito de reivindicar a autoria, de decidir sobre a divulgação da obra e de preservar sua integridade. São inalienáveis e perpétuos.

  • Direitos patrimoniais (財産権, zaisan-ken): garantem a exploração econômica da obra (reprodução, tradução, adaptação, execução pública, transmissão digital etc.). São limitados no tempo (vida + 70 anos).

4. Obras protegidas e exceções

No Japão, são protegidas obras literárias, musicais, artísticas, arquitetônicas, cinematográficas, programas de computador e até bases de dados, desde que apresentem originalidade criativa.

Há também exceções importantes:

  • Uso educacional: instituições de ensino podem reproduzir trechos de obras para fins didáticos, respeitando limites legais.

  • Uso pessoal: é permitido copiar para uso privado, mas não para distribuição.

  • Uso por bibliotecas e arquivos: podem reproduzir obras com fins de preservação ou pesquisa. 

5. O caso do ambiente digital

Com a expansão da internet, o Japão adaptou sua lei para combater pirataria e regular o mercado digital. Destacam-se:

  • 2009: criminalização do download ilegal de músicas e vídeos.

  • 2012: punição para quem compartilha arquivos ilegais.

  • 2020: extensão da proibição a mangás, revistas e trabalhos acadêmicos.

Isso é particularmente relevante para brasileiros que acessam animes, mangás e filmes online: baixar ou compartilhar conteúdo pirata pode gerar consequências legais severas.

6. O que isso significa para brasileiros no Japão

  1. Reconhecimento mútuo: obras de autores brasileiros são protegidas no Japão graças à Convenção de Berna.

  2. Mercado editorial: editoras japonesas podem negociar traduções de obras brasileiras com exclusividade dentro do prazo de proteção.

  3. Trabalhadores criativos: músicos, escritores, designers e desenvolvedores brasileiros residentes no Japão gozam da mesma proteção que os autores japoneses.

  4. Cuidado com pirataria: a fiscalização no Japão é rígida, e a aplicação da lei costuma ser severa.

Conclusão

O sistema de direitos autorais do Japão é hoje um dos mais avançados do mundo, equilibrando a proteção dos criadores com o interesse público. Para brasileiros que vivem no país, conhecer essas regras é essencial para explorar oportunidades culturais e profissionais de forma legal e segura.

As recentes reformas, que ampliaram o prazo para vida + 70 anos, colocam o Japão em sintonia com os EUA e a União Europeia, reforçando seu compromisso internacional com a proteção da criação intelectual.

Nota de diário - 01-09-2025

Enquanto navegava pela Steam, deparei-me com um mod de Civilization V que transformava a ilha de Dejima em uma Maravilha do Mundo. O autor, buscando fundamentação histórica, baseou-se nas obras de Marius B. Jansen, o historiador holandês que estudou profundamente a modernização do Japão. Eu, que ainda não conhecia Jansen, não pude deixar de incluir suas obras na minha lista de desejos da Amazon Americana.

Movido pela estudiosidade, comecei a questionar o ChatGPT sobre a geopolítica de Dejima. A resposta me abriu portas para outros mundos: referências japonesas, contextos históricos mais amplos, detalhes que faziam a ilha pulsar como um centro estratégico e cultural. Segui as indicações, tentando acessar livrarias e sebos japoneses, mas encontrei restrições de acesso. Uma VPN se tornou então a chave para atravessar essas barreiras digitais.

Apesar dos obstáculos, a experiência foi uma viagem produtiva, ainda que eu não tenha saído do lugar. Cada página consultada, cada obra descoberta, cada explicação do ChatGPT expandiu não apenas meus conhecimentos de geografia e política, mas também minha própria imaginação criativa. Saí dessa jornada com a base necessária para desenvolver minha própria versão de um mod de Civilization V, agora com Dejima não apenas como um ponto no mapa, mas como um símbolo de estratégia, cultura e história.

 José Octavio Dettmann

 Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025 (data da postagem original). 

Dejima e as ilhas-mercado: fronteiras, redes e estratégia civilizacional

A pequena ilha artificial de Dejima, construída em 1636 no porto de Nagasaki, representa muito mais do que um entreposto comercial: é um caso paradigmático de ilha-janela e estado-mercado subordinado, onde economia, política e cultura se entrelaçam. Ao longo da história, outros territórios desempenharam funções semelhantes, como Visby na Liga Hanseática, Veneza na Idade Média e Cingapura na contemporaneidade. A análise de Dejima, à luz de conceitos de história, sociologia, economia e estratégia, permite compreender como fronteiras, redes e estratégia civilizacional se combinam.

Dejima: ilha-janela e estado-mercado

Durante o período Tokugawa, o Japão adotou a política do sakoku, fechando-se quase completamente ao mundo exterior. Dejima surgiu como uma janela seletiva:

  • Função econômica: intermediação de mercadorias e tecnologias, principalmente por mercadores holandeses.

  • Função intelectual: transmissão de conhecimento científico, médico e tecnológico (rangaku), vital para a modernização posterior.

  • Autonomia política: nula; Dejima era subordinada ao xogunato.

  • Estado-mercado: unidade econômica diferenciada, com regras próprias de comércio e circulação de informações, mas sem autonomia plena de uma cidade-Estado.

Visby, Veneza e Cingapura: comparações históricas

Critério Dejima Visby Veneza Cingapura
Autonomia política Nula Parcial Plena Plena
Função econômica Janela seletiva Entreposto hanseático Potência mediterrânea Hub global
Identidade Estado-mercado subordinado Estado-mercado quase cidade-Estado Cidade-Estado mercantil Estado-mercado moderno
Rede social Nó estratégico de informações Rede hanseática Rotas e alianças mediterrâneas Rede global logística e financeira
O que não se vê Capital intelectual acumulado Influência política e econômica Poder cultural e diplomático Eficiência sistêmica e integração global

Visby funcionava como entreposto na Hansa, Veneza como cidade-Estado mercantil autônoma, e Cingapura como estado-mercado moderno. Dejima, embora subordinada, representa o mesmo princípio: uma ilha-mercado capaz de gerar impactos estruturais invisíveis.

Fronteira, lealdade e redes

Frederick Jackson Turner vê a fronteira como espaço de inovação e formação do caráter social. Dejima é uma fronteira controlada, permitindo ao Japão absorver conhecimento sem perder sua matriz cultural.

Josiah Royce complementa: a civilização se sustenta por meio da lealdade coletiva, que garante coesão e propósito. Em Dejima, a disciplina e compromisso dos intérpretes, tradutores e oficiais do xogunato asseguravam que o fluxo de conhecimento fosse benéfico, e não corrosivo.

Manuel Castells, ao analisar as sociedades em rede, mostra que o poder não reside apenas em territórios, mas na circulação de informações. Dejima funciona como um nó de rede: mercadores e estudiosos interligados permitem que o conhecimento se expanda para além da ilha.

Frédéric Bastiat nos lembra que o que se vê — o comércio visível de mercadorias — é apenas parte do efeito. O que não se vê é o capital intelectual e tecnológico acumulado, que molda sociedades futuras.

Philip Bobbitt, estrategista moderno, amplia o conceito de fronteira para o plano da segurança e da estratégia civilizacional. Ele argumenta que Estados devem projetar poder em múltiplos níveis (militar, econômico, ideológico e tecnológico) para preservar sua integridade. Dejima é um precursor dessa lógica: uma fronteira que preserva soberania, acumula conhecimento e aumenta o poder estratégico do Japão sem expor o país à colonização.

Ilhas-mercado como laboratórios de civilização

Dejima, Visby, Veneza e Cingapura compartilham uma lógica comum: territórios limitados em espaço, mas vastos em influência, capazes de conectar mundos distintos. Eles funcionam como:

  1. Fronteiras: pontos de contato entre culturas, tecnologias e economias.

  2. Nós de redes sociais: espaços onde circulação de informações transforma poder e capacidade civilizacional.

  3. Laboratórios estratégicos: territórios que acumulam capital invisível (econômico, intelectual, tecnológico) e aumentam a projeção de poder do Estado ou da comunidade.

Dejima, em particular, mostra que uma fronteira controlada, mesmo subordinada, pode gerar eficiência estratégica, absorver conhecimento e preparar um país para a modernidade sem subordinação externa — uma lição que atravessa séculos.

Conclusão

A análise de Dejima, à luz de Turner, Royce, Castells, Bastiat e Bobbitt, revela que as ilhas-mercado são mais do que entrepostos comerciais: são fronteiras kairológicas, nós de redes sociais e laboratórios de civilização estratégica. O que se vê é o comércio; o que não se vê é o capital intelectual, a inovação e a capacidade de projetar poder, protegendo a soberania e garantindo o progresso cultural.

Dejima demonstra, historicamente, que a força de uma civilização reside na capacidade de construir fronteiras inteligentes, onde disciplina, abertura seletiva e redes estratégicas se combinam para criar efeitos invisíveis de longo alcance.

📚 Bibliografia consolidada

  • Turner, Frederick Jackson. The Frontier in American History. Henry Holt & Co., 1920.

  • Royce, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Macmillan, 1908.

  • Castells, Manuel. The Rise of the Network Society. Blackwell, 1996.

  • Bastiat, Frédéric. Ce qu’on voit et ce qu’on ne voit pas. 1850.

  • Bobbitt, Philip. The Shield of Achilles: War, Peace, and the Course of History. Knopf, 2002.

  • Boxer, Charles R. Jan Compagnie in Japan, 1600–1850. Springer, 1950.

  • Lane, Frederic C. Venice: A Maritime Republic. Johns Hopkins University Press, 1973.

  • Dollinger, Philippe. The German Hansa. Stanford University Press, 1970.

  • Toby, Ronald P. State and Diplomacy in Early Modern Japan. Stanford University Press, 1984.

  • Huff, W. G. The Economic Growth of Singapore: Trade and Development in the Twentieth Century. Cambridge University Press, 1994.

Dejima: a ilha que preparou o Japão para a modernização

A história da pequena ilha artificial de Dejima, construída em 1634 na baía de Nagasaki, revela muito mais do que um simples episódio do isolamento japonês. Ela explica por que o Japão, diferentemente de seus vizinhos asiáticos, conseguiu modernizar-se rapidamente no século XIX sem perder a soberania.

1. A função de Dejima no isolamento japonês

Durante o período Tokugawa, o Japão adotou a política de sakoku (“país fechado”), restringindo severamente o contato com estrangeiros. Nesse contexto, Dejima foi concebida como uma zona de contenção: primeiro para os portugueses, depois exclusivamente para os holandeses.

O xogunato via nos portugueses uma ameaça pela propagação do cristianismo, mas percebeu nos holandeses uma oportunidade. Ao contrário dos ibéricos, os comerciantes da Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC) estavam interessados apenas em negócios, não em evangelização. Isso permitiu que os Tokugawa mantivessem um canal de comércio controlado, sem comprometer a ordem política e religiosa do país.

2. A geopolítica de uma ilha-janela

Dejima funcionava como uma janela seletiva para o Ocidente.

  • Controle rígido: os holandeses não podiam sair da ilha sem escolta, nem trazer livros religiosos, nem estabelecer famílias.

  • Fluxo estratégico: em troca de cobre, prata e porcelana, entravam mercadorias europeias, instrumentos científicos e, sobretudo, conhecimento.

  • Rangaku (“estudos holandeses”): médicos, tradutores e estudiosos japoneses absorveram noções de anatomia, astronomia, cartografia e engenharia a partir de manuais e contatos limitados com os holandeses.

Na prática, Dejima era um laboratório geopolítico: o Japão aprendia com o Ocidente, mas sob seus próprios termos.

3. O legado intelectual de Dejima

Embora restrito, o saber que circulava por Dejima acumulou-se como capital intelectual. Algumas áreas foram especialmente decisivas:

  • Medicina: traduções de tratados de anatomia e cirurgia deram origem a escolas médicas de estilo ocidental.

  • Cartografia e navegação: mapas, globos e técnicas de medição ampliaram a visão geográfica japonesa.

  • Ciência militar: manuais de artilharia e fortificação forneceram bases para futuras reformas do exército.

  • Tecnologia e engenharia: instrumentos de precisão e conhecimento de mecânica alimentaram os primeiros experimentos locais.

Esses avanços criaram uma elite de estudiosos capaz de dialogar com o saber ocidental muito antes da abertura forçada dos portos.

4. A modernização Meiji e o contraste com a China

Quando o comodoro Perry ancorou em Edo em 1853, o Japão não partiu do zero. Já existia um acervo de traduções, escolas e técnicos que haviam se formado graças à ponte de Dejima. Isso explica a velocidade com que, após a Restauração Meiji (1868), o país:

  • reformou seu exército em moldes ocidentais,

  • industrializou-se com importação de máquinas e engenheiros,

  • criou uma burocracia moderna,

  • e projetou-se como potência militar em poucas décadas.

O contraste com a China é notável: sem um “Dejima”, o império Qing entrou em contato com o Ocidente em condições de humilhação, submetido a guerras e tratados desiguais. O Japão, em vez disso, utilizou o conhecimento acumulado para negociar de forma mais equilibrada.

Conclusão

Dejima mostra como uma ilha minúscula pôde ter um peso desproporcional na história mundial.

  • Para o Japão, foi a porta estreita que manteve viva a conexão com o Ocidente sem comprometer sua autonomia.

  • Para a geopolítica, foi um caso singular de como um país pode equilibrar isolamento e abertura de forma estratégica.

  • Para a história da modernização, foi o embrião que permitiu ao Japão tornar-se a primeira nação não ocidental a competir de igual para igual com as potências europeias.

Assim, compreender Dejima é compreender a lógica da modernização japonesa: seletiva, estratégica e profundamente consciente da relação entre conhecimento e soberania.

Bibliografia

  • BOXER, C. R. Jan Compagnie in Japan, 1600–1850: An Essay on the Cultural, Artistic and Scientific Influence Exercised by the Hollanders in Japan from the Seventeenth to the Nineteenth Centuries. The Hague: Martinus Nijhoff, 1950.

    Clássico estudo sobre a influência cultural e científica dos holandeses no Japão.

  • GOODMAN, Grant K. Japan: The Dutch Experience. London: Athlone Press, 1986.

    Analisa o papel da VOC e da presença holandesa em Dejima como mediadores de conhecimento.

  • JANSEN, Marius B. The Making of Modern Japan. Cambridge: Harvard University Press, 2000.

    Obra de referência sobre a transição do Japão Tokugawa ao Japão Meiji, com destaque para o papel de Dejima.

  • NISH, Ian. The Iwakura Mission to America and Europe: A New Assessment. Richmond: Japan Library, 1998.

    Mostra como o conhecimento ocidental acumulado no período Tokugawa foi crucial para a diplomacia Meiji.

  • VLASTOS, Stephen (ed.). Mirror of Modernity: Invented Traditions of Modern Japan. Berkeley: University of California Press, 1998.

    Discute como tradições como o Rangaku foram reinterpretadas na modernização japonesa. 

Fontes japonesas e estudos de Rangaku

  • SUGITA, Genpaku. Rangaku Kotohajime (蘭学事始, “O início dos estudos holandeses”). Tóquio, 1815.

    Memórias do médico que traduziu o Kaitai Shinsho (1774), primeira obra de anatomia ocidental publicada no Japão.

  • MAENO, Ryōtaku; SUGITA, Genpaku; NAKAGAWA, Jun’an. Kaitai Shinsho (解体新書, “Nova tradução da anatomia”). Edo, 1774.

    Tradução do tratado anatômico holandês de Kulmus (Ontleedkundige Tafelen), marco fundador da medicina ocidental no Japão.

  • SHIZUKI, Tadao. Riyo-shi Shinsho (暦象新書, “Novo tratado sobre astronomia”), 1798.

    Tradução e adaptação de obras científicas holandesas, incluindo ideias de Newton, sobre gravitação e astronomia.

  • UDAGAWA, Yōan. Seimi Kaisō (舎密開宗, “Introdução à química”), 1837.

    Primeira obra japonesa sistemática sobre química moderna, baseada em fontes holandesas e alemãs.

Estudos japoneses modernos sobre Dejima

  • NAGAZUMI, Yōko. Dejima no Oranda Shōnin (出島のオランダ商人, “Os comerciantes holandeses de Dejima”). Tóquio: Chūō Kōronsha, 1969.

    Estudo detalhado sobre a vida e o comércio dos holandeses confinados em Dejima.

  • ŌHASHI, Yukihiro. Rangaku to Dejima (蘭学と出島, “Os estudos holandeses e Dejima”). Nagasaki: Nagasaki Bunkensha, 1995.

    Explora a relação entre a ilha e o desenvolvimento do Rangaku.

domingo, 31 de agosto de 2025

Projeto Desconexos: da escrita offline ao exercício pleno da liberdade de expressão

Introdução

O Projeto Desconexos nasce de uma experiência simples, mas reveladora: a ausência de internet. O que poderia ser motivo de frustração torna-se ocasião de disciplina e recolhimento. A proposta consiste em transformar esses momentos em espaço de escrita filosófica, ampliando depois para a prática da oralidade e, por fim, para o exercício público da liberdade de expressão em território favorável, notadamente sob a proteção da Primeira Emenda nos Estados Unidos.

Essa trajetória não é inédita: insere-se em uma tradição filosófica, espiritual e política que vai de Agostinho a Milton, de Marco Aurélio a Tocqueville, passando pela retórica clássica e pelo magistério social da Igreja.

1. A filosofia como resistência à desconexão

Sempre que faltar internet, o computador converte-se em terminal de registro filosófico. O tempo outrora consumido pela conectividade contínua torna-se ocasião de escrita meditativa.

Essa prática encontra paralelo na tradição dos diários de retiro. Santo Agostinho escreveu suas Confissões em forma de diálogo íntimo com Deus, buscando ordenar sua vida interior1. Marco Aurélio, em meio a campanhas militares, redigiu as Meditações como guia para si mesmo, não para o público2. Blaise Pascal, por sua vez, deixou fragmentos que seriam reunidos postumamente como Pensées, expressão de um itinerário espiritual e intelectual interrompido3.

Assim também no Projeto Desconexos: se não é possível publicar em tempo real, os rascunhos ficam armazenados, prontos para serem revisados e, eventualmente, publicados. O “desconexo” aqui não indica desordem, mas resistência à dependência do fluxo digital contínuo.

2. A extensão voluntária: da escrita à fala

O projeto amplia-se em uma dimensão voluntária: criar momentos de desconexão mesmo com internet disponível, como forma de higienização da mente. O recurso ao gravador MP4 permite registrar pensamentos falados, que depois podem ser transcritos.

A oralidade ocupa papel central na tradição ocidental. Para Aristóteles, a retórica é a faculdade de discernir, em cada caso, os meios de persuasão possíveis4. Cícero via nela a arte de unir sabedoria e eloquência, sapientia et eloquentia5. O treino da fala, nesse sentido, não é mera técnica, mas parte essencial do cultivo da razão comunicada.

Além disso, a prática da fala solitária tem valor terapêutico. Como nos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola, trata-se de um treinamento disciplinado, voltado a ordenar os movimentos interiores6. Nesse caso, a disciplina da fala liberta da inibição social e prepara o caminho para a comunicação pública em vídeo.

3. A Primeira Emenda como horizonte de liberdade

A etapa final do projeto é a transição do discurso privado ao discurso público. Contudo, essa transição não se dá em qualquer ambiente: depende da garantia de liberdade plena, assegurada pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos (1791).

John Milton já havia defendido, em sua célebre Areopagitica (1644), que a verdade não teme o confronto, pois só na livre disputa entre ideias se revela superior ao erro7. Alexis de Tocqueville, em A Democracia na América (1835-1840), identificou na liberdade de expressão um dos pilares da vitalidade democrática, permitindo que a sociedade civil corrigisse abusos do poder8.

O Papa Leão XIII, em Rerum Novarum (1891), reafirmou que a vida social deve se ordenar pela verdade e pela justiça, não pelas conveniências arbitrárias dos poderosos9. Nesse sentido, a liberdade de expressão não é apenas direito civil, mas exigência moral da própria vida em comunidade.

Assim, o deslocamento para os Estados Unidos não é mera estratégia geográfica, mas condição para que a palavra possa realizar sua vocação de testemunhar a verdade sem medo de perseguição.

Conclusão

O Projeto Desconexos configura-se como uma escada de progressão intelectual e espiritual:

  1. Escrita offline – transformar a ausência de internet em ocasião filosófica, como nos diários de retiro de Agostinho, Marco Aurélio e Pascal.

  2. Oralidade gravada – treinar a fala e a mente, em consonância com a tradição retórica e espiritual.

  3. Discurso público – exercer a liberdade de expressão sob a proteção da Primeira Emenda, realizando plenamente a missão de comunicar a verdade.

Trata-se, portanto, de um projeto que integra disciplina pessoal, prática pedagógica e estratégia política, testemunhando que a liberdade interior pode ser cultivada em qualquer circunstância até alcançar sua expressão mais alta: a palavra livre, dita em verdade diante de todos.

Notas

  1. Santo AGOSTINHO. Confissões. Trad. Maria Luísa Jardim Amarante. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991.

  2. MARCO AURÉLIO. Meditações. Trad. William Hazlitt. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

  3. PASCAL, Blaise. Pensées. Paris: Gallimard, 1977.

  4. ARISTÓTELES. Retórica. Trad. Manuel Alexandre Júnior. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

  5. CÍCERO. De Oratore. Trad. E.W. Sutton. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1942.

  6. LOYOLA, Inácio de. Exercícios Espirituais. São Paulo: Loyola, 2000.

  7. MILTON, John. Areopagitica. Londres, 1644.

  8. TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

  9. LEÃO XIII. Rerum Novarum. 1891.

sábado, 30 de agosto de 2025

O “tiro no côco” e a rejeição à caridade

Em certa ocasião, o presidente João Figueiredo, último governante do regime militar brasileiro, foi interpelado por uma criança: “O que o senhor faria se vivesse de salário mínimo?” A resposta atravessou a memória coletiva: *“Daria um tiro no côco.”*¹ A frase, além da grosseria, evidencia uma recusa em admitir a realidade dura da maioria da população. Mas mais do que um episódio histórico, ela pode ser lida como metáfora espiritual.

Suponhamos que um ser ainda na pequena via — a etapa inicial da vida cristã, onde se aprende a confiar em Deus e a aceitar a própria pequenez — perguntasse a alguém com potencial de sancionado pela Lei Magnitsky² se aceitaria viver de caridade. A resposta, provavelmente, seria equivalente à de Figueiredo: um repúdio violento, como um “tiro no côco”.

A pequena via: o caminho da confiança

Santa Teresinha do Menino Jesus definiu a “pequena via” como o abandono confiante à misericórdia divina, no reconhecimento de que nada temos de nós mesmos³. Nesse itinerário espiritual, viver de caridade não é humilhação, mas plenitude, pois significa confiar na providência que se manifesta no amor dos outros. Como disse São Paulo: “Nada tenho que não tenha recebido” (1Cor 4,7).

O sancionado e a falsa autonomia

O oposto da pequena via é a lógica do poder corrupto. A Lei Magnitsky, aprovada inicialmente nos EUA em 2012, pune indivíduos envolvidos em violações graves de direitos humanos e corrupção⁴. Quem é alvo de tais medidas é, via de regra, alguém que acumulou riqueza ilícita e depende da aparência de soberania para manter seu prestígio. Para tais pessoas, viver de caridade seria abdicar não apenas de bens, mas da identidade construída sobre o domínio.

Cristo advertiu: “Como é difícil para os ricos entrar no Reino de Deus! É mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus” (Mt 19,23-24). A dificuldade não é a posse material em si, mas o apego que torna impossível reconhecer a própria dependência de Deus.

A recusa da caridade como morte interior

O “tiro no côco”, nesta leitura simbólica, representa uma incapacidade de aceitar a graça. O homem que idolatra o poder vê na caridade não a expressão do amor, mas um atentado contra sua vaidade. Assim como Figueiredo não concebia viver com salário mínimo, também o sancionado não concebe viver de esmola.

No entanto, para a fé cristã, recusar a caridade é recusar a vida. A Escritura é clara: “Se alguém tiver bens deste mundo e vir seu irmão padecer necessidade, mas lhe fechar o coração, como pode permanecer nele o amor de Deus?” (1Jo 3,17). A incapacidade de receber ou dar caridade é, portanto, sinal de morte espiritual.

Conclusão

A analogia entre o episódio histórico e o campo espiritual mostra que o apego aos bens e ao prestígio deforma o olhar. O ser na pequena via aceita sua pequenez e se abre ao dom; o sancionado, preso à ilusão da autossuficiência, prefere “dar um tiro no côco” a se deixar amar. Em termos cristãos, a verdadeira dignidade não está em não precisar dos outros, mas em reconhecer que tudo é graça.

Notas

  1. Declaração de João Figueiredo a uma criança que lhe perguntou sobre viver com salário mínimo, noticiada na imprensa brasileira no início da década de 1980.

  2. Refere-se à Lei Magnitsky Global (2016), derivada do Magnitsky Act de 2012, sancionada nos EUA, que pune agentes de violações de direitos humanos e corrupção.

  3. Santa Teresinha do Menino Jesus, Manuscritos Autobiográficos (Manuscrito C, 2v).

  4. Sobre a Lei Magnitsky, ver: “The Global Magnitsky Human Rights Accountability Act”, U.S. Code, 22 USC §2656 (2016).