Introdução
A contabilidade moderna utiliza o conceito de goodwill para designar o valor econômico de uma empresa que não pode ser explicado apenas pelos seus ativos materiais e intangíveis identificáveis. Em termos simples, trata-se da parcela do valor de uma organização que decorre de sua capacidade de gerar lucros futuros acima da média esperada.
Todavia, uma reflexão mais profunda sugere que a origem desse valor excedente nem sempre se encontra apenas na marca, na reputação ou na carteira de clientes. Em muitos casos, o goodwill pode derivar de circunstâncias jurídicas, sociais e institucionais tão estáveis que passam a ser percebidas como características permanentes da realidade econômica.
Surge então uma questão interessante: seria possível que um acidente jurídico adquirisse, na prática, a aparência de uma essência econômica?
A distinção entre essência e acidente
Na tradição filosófica clássica, especialmente em Aristóteles e na escolástica, a essência corresponde àquilo que uma coisa é. O acidente, por sua vez, corresponde às características contingentes que podem ser alteradas sem que a coisa deixe de ser o que é.
Uma árvore continua sendo uma árvore independentemente de ser alta ou baixa. A altura é acidental; a natureza vegetal é essencial.
Aplicando essa distinção ao mundo jurídico, percebe-se que uma lei específica não pertence à essência de um país. Uma norma pode ser alterada, revogada ou substituída. Em princípio, nada impede que um governo modifique sua legislação tributária, comercial ou financeira.
Contudo, a experiência histórica demonstra que algumas normas sobrevivem por décadas ou mesmo séculos, moldando comportamentos, expectativas e estruturas econômicas inteiras.
O goodwill institucional
Quando investidores avaliam empresas ou ativos, eles não analisam apenas balanços patrimoniais. Avaliam também o ambiente institucional no qual esses ativos estão inseridos.
Uma empresa localizada em uma jurisdição conhecida pela estabilidade contratual tende a valer mais do que uma empresa equivalente situada em um ambiente de insegurança jurídica.
Da mesma forma, determinados regimes tributários criam vantagens econômicas que se incorporam ao valor dos negócios.
Considere-se, por exemplo, a imunidade tributária concedida aos livros pela Constituição brasileira. Em tese, trata-se apenas de uma disposição jurídica específica. Na prática, porém, essa garantia constitucional influencia cadeias produtivas inteiras, afeta modelos de negócio e altera expectativas de longo prazo.
O investidor não compra apenas estoques, contratos e equipamentos. Ele compra também a previsibilidade proporcionada pelo ambiente institucional.
Nesse sentido, parte do valor econômico pode ser entendida como um goodwill institucional.
O mercado precifica a permanência
Um aspecto curioso da atividade econômica é que os agentes raramente operam com certezas absolutas. O que realmente importa é a expectativa razoável de continuidade.
Nenhum investidor sabe se uma determinada lei existirá daqui a cinquenta anos. Ainda assim, ele atribui valor à probabilidade de sua permanência.
Quando uma norma resiste a sucessivas mudanças políticas, governos e crises econômicas, ela passa a ser percebida como uma característica estrutural da ordem jurídica.
O mesmo ocorre com tradições institucionais.
A proteção da propriedade privada, a previsibilidade dos tribunais, a estabilidade monetária ou a imunidade tributária de determinados setores podem não ser essenciais sob o ponto de vista filosófico. Entretanto, tornam-se essenciais para os cálculos econômicos realizados pelos agentes de mercado.
O acidente jurídico passa a produzir efeitos semelhantes aos de uma essência econômica.
Dependência de trajetória e consolidação institucional
A teoria institucional moderna descreve fenômeno semelhante por meio do conceito de dependência de trajetória.
Uma decisão tomada em determinado momento histórico cria incentivos que reforçam sua própria continuidade.
À medida que indivíduos, empresas e organizações adaptam suas estratégias a determinada regra, o custo de alterá-la aumenta progressivamente.
Forma-se então um círculo de reforço institucional.
O que inicialmente era uma escolha contingente converte-se em uma estrutura estável.
A permanência da regra passa a gerar valor econômico próprio.
Esse valor não decorre apenas do texto legal, mas da confiança acumulada ao longo do tempo.
O valor econômico da confiança
Em última análise, grande parte do goodwill existente nas economias modernas decorre da confiança.
Uma empresa vale mais porque seus clientes confiam nela.
Uma marca vale mais porque o público acredita em sua reputação.
Uma jurisdição vale mais porque investidores acreditam na estabilidade de suas instituições.
O elemento comum entre todos esses fenômenos é a expectativa de continuidade.
Quanto mais sólida for essa expectativa, maior será o valor econômico gerado.
Por essa razão, não é exagero afirmar que determinadas vantagens jurídicas, embora acidentais em sua origem, podem transformar-se em ativos econômicos de extraordinária relevância.
Conclusão
O conceito contábil de goodwill foi criado para explicar valores que escapam à simples soma dos ativos identificáveis. Entretanto, sua lógica pode ser expandida para compreender fenômenos institucionais mais amplos.
Certas vantagens jurídicas não pertencem à essência de uma sociedade. São acidentes históricos, políticos ou constitucionais.
Todavia, quando essas vantagens persistem por longos períodos, moldam comportamentos, orientam investimentos e influenciam expectativas econômicas. O mercado passa a tratá-las como se fossem permanentes.
Assim, embora a essência filosófica permaneça distinta do acidente, a economia frequentemente atribui valor essencial àquilo que surgiu de forma contingente.
Nesse processo, o acidente jurídico não se transforma verdadeiramente em essência. Mas torna-se tão estável e tão confiável que passa a desempenhar, para os agentes econômicos, a mesma função prática de uma essência.
Bibliografia Comentada
Aristóteles. Metafísica.
Obra fundamental para compreender a distinção entre essência e acidente. O argumento central do presente ensaio depende da compreensão clássica de que certas propriedades pertencem à natureza da coisa, enquanto outras são contingentes. Embora Aristóteles jamais tenha tratado de goodwill ou instituições econômicas, sua linguagem conceitual fornece as categorias necessárias para analisar a estabilidade e a contingência das estruturas sociais.
Santo Tomás de Aquino. O Ente e a Essência.
Desenvolve e aperfeiçoa a doutrina aristotélica da essência. A leitura é particularmente útil para evitar a confusão entre o que é metafisicamente essencial e aquilo que apenas desempenha função semelhante na prática econômica. O autor mostra que a permanência de um atributo não o converte automaticamente em essência.
Josiah Royce. The Philosophy of Loyalty.
Royce explora como compromissos duradouros criam comunidades estáveis e orientam a ação humana ao longo do tempo. Sua teoria da lealdade oferece uma ponte entre a metafísica e a teoria institucional, mostrando como expectativas compartilhadas podem adquirir valor econômico e social.
Douglass C. North. Institutions, Institutional Change and Economic Performance.
Uma das obras mais importantes da Nova Economia Institucional. North demonstra como instituições reduzem incertezas, coordenam expectativas e influenciam o desenvolvimento econômico. O conceito de dependência de trajetória (path dependence) é especialmente relevante para compreender como determinados acidentes jurídicos podem adquirir aparência de permanência.
Friedrich A. Hayek. Law, Legislation and Liberty.
Hayek investiga a relação entre ordem espontânea, tradição jurídica e evolução institucional. Sua análise ajuda a compreender por que certas regras sobrevivem por longos períodos e passam a ser incorporadas aos cálculos econômicos dos agentes de mercado.
Hernando de Soto. The Mystery of Capital.
O autor demonstra que a riqueza não decorre apenas da posse de bens materiais, mas da existência de instituições capazes de transformar esses bens em capital economicamente utilizável. A obra é particularmente útil para entender o valor econômico gerado pela segurança jurídica.
Ronald Coase. The Firm, the Market and the Law.
Coase mostra como custos de transação e estruturas institucionais afetam a organização econômica. Sua abordagem ajuda a compreender por que ambientes jurídicos previsíveis geram valor adicional para empresas e investidores.
Thorstein Veblen. The Theory of Business Enterprise.
Embora anterior à moderna teoria institucional, Veblen oferece observações importantes sobre o papel dos fatores intangíveis na formação do valor econômico. Sua análise permite compreender como reputação, costumes e expectativas sociais influenciam o comportamento empresarial.
IFRS 3 – Business Combinations.
Norma internacional de contabilidade que regula o reconhecimento e a mensuração do goodwill em operações de aquisição de empresas. Trata-se da principal referência técnica para a compreensão do conceito contábil utilizado como ponto de partida deste ensaio.
IAS 38 – Intangible Assets.
Complementa o estudo do goodwill ao distinguir ativos intangíveis identificáveis dos elementos residuais que compõem o goodwill propriamente dito. Fundamental para entender a diferença entre uma vantagem institucional específica e o valor residual atribuído a uma organização.
Leo XIII. Rerum Novarum.
Embora não trate diretamente de goodwill ou teoria institucional, a encíclica apresenta uma reflexão profunda sobre propriedade, trabalho, capital e ordem social. Sua leitura é útil para quem deseja integrar a análise econômica com uma visão filosófica e moral da sociedade.
Frederick Jackson Turner. The Frontier in American History.
Ajuda a compreender como instituições, território e expectativas econômicas se combinam para produzir valor. A expansão da fronteira americana fornece exemplos históricos de como infraestrutura, legislação e valorização fundiária criaram riqueza antes mesmo da ocupação efetiva das terras.
Oliver Williamson. The Economic Institutions of Capitalism.
Desenvolve a teoria dos custos de transação e das estruturas de governança. Sua análise aprofunda os argumentos de Coase e North, mostrando como instituições confiáveis produzem valor econômico duradouro.
James M. Buchanan e Gordon Tullock. The Calculus of Consent.
Importante para compreender a formação das regras constitucionais e os incentivos que favorecem sua estabilidade ao longo do tempo. A obra ajuda a explicar por que determinadas garantias jurídicas se tornam altamente valorizadas pelos agentes econômicos.
Harold Demsetz. Ownership, Control and the Firm.
Reúne estudos fundamentais sobre direitos de propriedade e organização econômica. Sua contribuição é particularmente relevante para entender como a proteção institucional dos direitos influencia o valor dos ativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário