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sábado, 3 de novembro de 2018

Notas sobre capitalização moral e sociedade de confiança

1) Se educação é dever de todos então todos devem uns aos outros. Como o homem é pecador, é animal que erra, a dívida é tão grande que a humanidade não é capaz de pagá-la sozinha. E quando a dívida é muito grande, impagável, só Deus pode perdoá-la e para que isso realmente aconteça, Deus teria que vir até nós.

2) Jesus, o verbo que se fez carne, veio para remir os pecados de quem crê n'Ele. Com isso, ele cria uma relação de crédito e débito.

3.1) A sociedade que vive a em conformidade com o todo que vem de Deus é por natureza uma sociedade de confiança.

3.2) Confiamos uns nos outros porque acreditamos que o nosso semelhante ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, a ponto de ver em mim a figura do Cristo necessitado, quando vai prestar um serviço de qualidade. Por isso mesmo, esse senso de crédito circula - e a moeda que simboliza essa relação de confiança tende a ser fiduciária.

4.1) Para que essa relação de confiança se torne a lei na sociedade - a ponto de o país se organizar de tal modo ser tomado como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, e nos preparar para a pátria definitiva, a qual se dá no Céu -, é preciso que a lei de Deus se dê na carne de cada pessoa - e essa lei que se dá na carne de cada pessoa se chama moral.

4.2) Por isso mesmo, uma família cristã necessita que pai e mãe sejam cristãos, chefes de sua Igreja doméstica a ponto de servirem de modelo de virtude para seus filhos. Assim eles poderão imitar com perfeição a Cristo da melhor forma possível, que é verdadeiro Deus e verdadeiro homem.

4.3.1) Por meio da evangelização, a lei de Deus é distribuída a outras pessoas, a ponto elas se integrarem uma às outras através da comunidade.

4.3.2) Com a santificação através do trabalho, a relação de crédito e confiança se aperfeiçoa, criando uma espécie de capitalização moral.

4.3.3) Essa capitalização moral faz com que uma pessoa virtuosa entenda que a riqueza é destinada para a promoção do bem comum, pois os dom que ela tem para trabalhar veio de Deus - e como a riqueza é acessório que a sorte do principal, os dons, então isso pertence a Deus, já que a Ele são devidas toda as honras e todas glórias, uma vez que foi Ele quem instituiu essa relação de confiança, que é a verdadeira base da economia.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2018.

Notas sobre a relação entre direito à educação e usura

1) Se a educação se torna um direito, então os que têm educação formal se acham salvos e os que não têm estão condenados, visto que cultura, tal como riqueza, se tornou um sinal de salvação.

2) Isso faz com que tudo esteja no Estado, a ponto nada poder estar fora dele ou contra ele. Isso serve liberdade com fins vazios, improdutivos. Isso gera usura, que é cobrar por alguma por conta de uma razão improdutiva.

3.1) Por essa razão o crédito educativo, numa cultura dessa natureza ,se torna uma usura, pois a matriz de consciência toda está errada, já que o homem, rico no amor de si até o desprezo de tornou a medida de todas as coisas.

3.2.1) Como a educação se tornou um direito, então as pessoas se preocuparão com o próprio interesse e não servirão ao bem comum de modo que o país seja tomado como um lar em Cristo - o que confirma o argumento da improdutividade do empréstimo, já que as pessoas não estarão vendo a justiça das coisas.

3.2.2) Isso leva à proletarização geral da sociedade, onde o sujeito não se preocupa com o bem comum, mas em gerar uma prole para que o Estado possa cuidar. E todo mundo viverá às custas de todo mundo, gerando um verdadeiro conflito de interesses que nenhuma jurisdição poderá resolver.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2018.

Continuando meu argumento de que livro não se empresta, mas se aluga

_ Dettmann, você pode me emprestar um livro?

_ Posso te alugar um livro ou posso te emprestar o dinheiro para que você compre seu livro e aí você vai me pagando o empréstimo. O que você prefere?

1) Enquanto muitos dos que conheço vão pular fora dessa proposta, uma vez que essas pessoas estão acostumadas a ter as coisas de graça, os poucos que valorizam o trabalho alheio de construir uma boa biblioteca vão alugar os livros, de modo a fazer com que o trabalho alheio de construir uma boa biblioteca seja valorizado.

2) Uma locação pode ser convertida em venda se o livro interessar ao leitor, pois todo bom produto gera sua própria demanda.

3) Se o negócio for bem rentável, um banco de investimento pode ser fomentado. Se alguém estiver necessitado de comprar livros e não tem dinheiro para isso, eu posso emprestar dinheiro para que ela compre seu livro. Como esse empréstimo tem natureza produtiva, uma vez que a pessoa estará se comprometendo a servir aos seus semelhantes dentro daquilo que aprenderá no livro, então a pessoa acabará pagando juros àquela pessoa que lhe proporcionou trocar a ignorância pelo saber, uma vez que o ato de provar o sabor das coisas escritas pelo autor se reproduziu no leitor.

4) Eis uma trindade interessante que pode ser feita. Locação de livros + livraria + crédito educacional. Uma atividade econômica organizada deve observar toda essa complexidade.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2018.

Notas sobre a relação entre independência do Brasil e direito à educação

1) Em seu vídeo, o professor Olavo expôs os motivos pelos quais ele não deseja ser ministro da educação.

2) A principal razão é o entendimento errado que a Constituição esposa acerca da educação: direito de todos, dever do Estado. E tal como o jornalista José Maria Trindade costuma dizer, no programa Os Pingos no Is, o ministro da educação se torna uma espécie gestor de modo a fazer como que esse "direito" seja assegurado a todos.

3.1) Outro argumento exposto pelo professor Olavo é que direito gera obrigação para um terceiro, uma vez que lei, segundo Bastiat, é força, ato de império. E obrigação para um terceiro gera transferência sistemática de responsabilidade, impessoalidade.

3.2) Isso quer dizer que eu, enquanto pai, posso correr o risco de perder a autoridade sobre o meu filho, caso o Estado se intrometa e meta o conselho tutelar de modo tirar o pátrio poder caso eu resolva fazer educação domiciliar ou inscrevê-lo num curso à distância de modo que ele aprenda pela internet aquilo de que ele necessita, com o intuito de preencher as necessidades curriculares, ditadas por esse mesmo Estado, que será tomado como se fosse uma religião. E isso é um completo absurdo!

3.3.1) Educação é um dever, dever de todos - e isso leva a um senso de integração entre as pessoas, a ponto de formar uma ordem social orgânica, fundada na solidariedade. Como o ensino é voltado para a busca da verdade, para a conformidade com o Todo que vem de Deus, então quem se educa se compromete a servir aos outros excelência, pois certos trabalhos, por sua natureza, são de altíssima complexidade e exigem muitas horas de estudo de modo a poderem ser bem exercidos - este é o caso do Direito, por exemplo.

3.3.2) Se a educação se torna um direito, então o agraciado por esse direito se acha eleito de antemão, enquanto quem não recebeu educação formal é um condenado de antemão. E quem se acha salvo de antemão vai buscar uma carreira de modo a poder ganhar uma remuneração bem gorda do Estado, sem se preocupar em oferecer uma contraprestação por força disso. Por isso mesmo, é mais um fruto da ética protestante e o espírito do capitalismo. Se tudo está no Estado e nada pode estar dele ou contra ele, então só o Estado pode bancar o empresário. E aí o pais adotará uma lógica muito parecida com a China, onde podemos ver uma realidade política onde comunismo e capitalismo se misturam.

4.1) Talvez esse seja o cerne por trás do argumento inventado por José Bonifácio de que o Brasil foi colônia: liberar o Brasil da obrigação sobrenatural de servir a Cristo em terras distantes ,tal como se deu em Ourique. Se o Brasil é livre para buscar a si mesmo, ele acabará se tornando um arremedo dos EUA e acabará se tornando uma colônia da Rússia e da China, tal como vemos nos BRICS.

4.2.1) Se Portugal recebeu a missão de servir a Cristo em terras distantes, então um dos primeiros deveres do vassalo de Cristo, enquanto pai de todos os pais de família da nação, é preparar os que estão sujeitos a sua proteção e autoridade para bem servirem a Cristo neste fundamento. Por isso mesmo, Portugal investia pesado na educação de seu povo.

4.2.2) Um povo bem preparado para servir a Cristo em terras distantes sempre será leal ao seu rei, a ponto de ver Cristo na figura dele. É por essa razão que o Brasil tinha, a partir de 1500, uma profusão de institutos que preparavam as pessoas para bem servirem a Cristo não só em terras distantes como também a bem servirem dentro das circunstâncias em que se encontram no Novo Mundo.

4.3.1) O professor Loryel Rocha falou da diferença entre instituto, faculdade e universidade. Faculdade é curso superior especializado numa só disciplina. Instituto é especializado num conjunto de disciplinas: os conjuntos são três, humanas, exatas e as da terra. A universidade reúne as três - e isso só veio ao Brasil a partir do Brasil republicano.

4.3.2) A educação já tinha se tornado um meio de ascensão social, um direito, fora que foi concebida para suprir os quadros governamentais, pois o Estado, por conta da secessão em 1822, foi sendo aparelhado para ser tomado como se fosse religião. Esta é a raiz de todo o mal.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2018.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Por que política é arte prudencial arquitetônica?

1) Aristóteles definiu o homem como o animal que erra. O homem que erra contra Deus está pecando. Esse erro pode ser por ignorância invencível por ou por escolha, a ponto de conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, com o intuito de estar à esquerda do pai.

2) O erro só pode ser convertido pelo certo, fundado no fato de conservar a dor de Cristo, que é o verbo que se fez carne e passou a santa habitação em nós. Por ser verdadeiro Deus e verdadeiro homem, Cristo é a verdade em pessoa - é através que todos os pecados são perdoados.

3) Jesus é o segundo Adão. Todas as construções que decorrem do segundo Adão tem beleza arquitetônica, pois todas elas apontam para o belo, para a verdade, para tudo aquilo que decorre da conformidade com o Todo que vem de Deus.

4.1) Quem erra por ignorância não sabe que está ofendendo a Deus. Conserva as coisas de maneira conveniente - como não percebe se isso é ou não é dissociado da verdade, então ele acaba conservando as coisas porque elas são boas para ele e lhe são úteis. E isso é um tipo de prudência, pois o mundo é perigoso e tudo que de bom conseguir é ganho sobre a incerteza.

4.2.1) Quando ele aprende a conservar a dor de Cristo, ele percebe o feio de certas coisas que conservou no passado e vai aparando as arestas, cortando as inutilidades.

4.2.2) Afinal, quem age com prudência se baseia num ditado japonês sobre jardinagem: um jardim só poder ser considerado belo se não houver nada de feio que possa ser removido. E é removendo as impurezas, os conservantismos, que ele aprimora a beleza da polis, neste aspecto.

5) Aristóteles falou que o homem é o animal político. E todo animal tem um habitat e uma função no ecosistema em que habita, que é a comunidade. Se a política tende a ter seu fim nela mesma, então as coisas fundadas em Deus tendem a ter seu bom fim último na verdade, pois as razões de Deus estão nelas mesmas ordenadas, já que Deus é bondade. E isso faz o país ser tomado como um lar em Cristo, pois a cidade dos homens, enquanto imitar a cidade de Deus, é a ecologia dos que amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, já que ele é a verdade e a justiça em pessoa. Por isso, podemos falar de uma arcologia voltada para a eternidade.

6.1) Agora, quando o verdadeiro Deus e verdadeiro homem deixa de ser a razão de ser das coisas, então o o feio e o disforme dominam o cenário.

6.2) Rico no amor de si até o desprezo de Deus, o homem é o pior dos animais. O Estado, que é a mais elevada das instituições humanas, será tomado como se fosse uma religião, onde tudo está no Estado e nada pode estar fora dele ou contra ele. Se a política tem um fim nela mesma, então a eficiência e a compactação serão buscadas em si mesmas, ainda que essas estruturas sejam hiperdensas - e uma mesma cidade pode abrigar 20 ou 30 arcologias, tornando o ambiente ainda mais impessoal do que já é - e o governo será obrigado a controlar tudo a ponto de identificar quem é quem na multidão. E isso reforça ainda a cultura de eleitos e condenados que há nesse mundo descristianizado.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2018 (data da postagem original).

Notas sobre responsabilidade subjetiva e objetiva

1) Responsabilidade subjetiva só pode haver se eu estou sujeito à autoridade e proteção de uma pessoa maior do que eu, como meu pai ou um vassalo de Cristo, nos moldes do Rei D. Afonso Henriques.

2) Se um crime afeta a relação que tenho com o meu rei, então a minha responsabilidade é subjetiva. Se o crime que cometo afeta a minha relação com a comunidade com um todo, então a relação é objetiva.

3.1) Ambas são matérias de ordem pública.

3.2) Em caso de crime que afeta minha relação com meu rei, eu posso ser condenado até mesmo a pena capital, pois só ele pode autorizar a pena de morte, ou mesmo ele pode me perdoar, dependendo da circunstância do caso.

3.3) Em caso de crime que afeta a relação com a comunidade, a responsabilidade criminal é objetiva porque ofereço risco à sociedade com um todo, já que estou à margem da lei, pois sou uma ameaça ao convívio social.

4.1) Como o crime necessita da apuração das circunstância do caso e do agente, então a lei precisa ser enquadrada ao caso concreto.

4.2) No caso da minha relação com o meu rei, a responsabilidade subjetiva tende a macroscópica, pois minha punição vai servir de exemplo aos outros. Se o crime afeta a minha relação com o meu pai, a relação tende a ser microscópica.

4.3) No caso de afetar a comunidade inteira, a responsabilidade objetiva será macroscópica, pois minha punição servirá de exemplo para outros membros da comunidade.

4.4) No caso de crime passional, que é um tipo de crime contra o bom nome da minha família, objetivamente falando, a responsabilidade será microscópica, pois só os que estão ao meu redor é que verão a justiça recair sobre mim a ponto de servir de exemplo para eles.

5) As definições de público e privado, de subjetivo e objetivo, de microscópico e macroscópico no direito brasileiro estão muito fora da realidade. Por isso que não as levo em consideração, quando vou estudar Direito.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2018 (data da postagem original).

Notas sobre responsabilidade individual criminal

1.1) Responsabilidade individual dentro das circunstâncias em que se deu a conduta individual contrária à lei é uma responsabilidade objetiva microscópica. Ela se dá na seara do direito privado, que rege a relação entre os indivíduos na sociedade, onde a honra e a vida privada são invioláveis e um processo deve feito ser de tal modo a não se tornar uma verdadeira devassa, causando danos à imagem da família do agente que cometeu o delito.

1.2) Os efeitos da condenação acabam envolvendo apenas os que estão envolvidos no crime: o criminoso, a família do criminoso, a vítima e a família da vítima - e isso acaba servindo de precedente para casos parecidos, a ponto de ter repercussão geral, o que certamente afeita a ordem pública, a ponto de gerar uma jurisprudência. E a jurisprudência é matéria de ordem pública, pois afeta à organização da justiça, um dos poderes do Estado.

1.3) Por conta disso, o crime deve ser apurado por um juiz togado, como é na Alemanha, uma vez que na Alemanha a vida interior é algo muito valorizado na cultura daquele país, pois ela é a base da verdadeira liberdade de um indivíduo, sua razão de ser.

2.1) Em lugarejos muitos pequenos, onde todos se conhecem, um ato contra a lei afeta a comunidade inteira, a ponto de ser um crime contra a ordem pública. Por isso, o júri deve ser instituído. O réu, que é parte integrante da comunidade, deve ser julgado pelos seus pares.

2.2) A apuração da responsabilidade penal do crime praticado torna-se verdadeiro direito público, pois envolve a comunidade inteira - e, por extensão, o próprio Estado.

2.3) O processo deve ser público de modo que toda a comunidade fique sabendo, já que justiça é matéria de ordem pública, pois um ato contra a lei é uma ofensa às leis de Deus.

3.1) Quanto maior a relevância do crime para toda a comunidade, maior a necessidade de um júri.

3.2.1) Um crime passional tende a ser um crime que envolve mais as famílias dos indivíduos, a ponto de ser julgado por um juiz singular, criando uma justiça penal de âmbito familiar.

3.2.2) Se o caso vira matéria de jornal e sobre lança-se sensacionalismo, então o processo vira uma verdadeira devassa - por isso, sua publicidade deve ser restrita.

3.2.3) Os crimes passionais tendem a ser praticamente crimes contra a honra de toda a família, a ponto de a família do assassino e a família da vítima estarem numa disputa sistemática. Como isso pode afetar a vizinhança, então é matéria de ordem pública, embora sua publicidade seja restrita. Essa questão não pode ser segredo de justiça - a audiência somente é aberta para os profissionais do Direito e estagiários, de modo a servir de estudo de caso, para treinamento. Uma jurisprudência pode ser formada a partir desse caso.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2018.