Pesquisar este blog

domingo, 29 de setembro de 2019

Notas sobre economia compartilhada no âmbito familiar - o caso dos domésticos

1) No âmbito do direito do trabalho, uma mesma família - composta de diferentes núcleos que moram próximos uns dos outros - pode tomar de maneira compartilhada o trabalho do mesmo diarista, uma vez que é conveniente e prático tomar os serviços de alguém de confiança que esteja perto de alguém que está mais próximo.

2) Nos termos da atual legislação trabalhista, se o diarista só pode trabalhar dois dias seguidos para um mesmo núcleo, então ele terá pleno emprego se ele trabalhar uma semana de seis dias em três núcleos de uma mesma família. Conforme os vínculos vão se estreitando, ele pode trabalhar três ou mais dias para um mesmo núcleo; como o serviço dele é compartilhado com os demais núcleos, então os encargos trabalhistas devidos a esse mesmo trabalhador doméstico são rachados, a ponto de viabilizar os custos.

3) O maior problema é que a tomada compartilhada do serviço de um mesmo doméstico gera uma obrigação solidária; se a família não honrar com os compromissos assumidos, o empregado pode entrar com ação contra que o núcleo tem melhor condição de pagar o que deve. E uma vez paga a dívida, isso gera ação de regresso contra os demais núcleos da mesma família - e esse conflito de interesses pode levar à abolição da família. Eis aí uma relação trabalhista conexa aos assuntos fundados no direito de família.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário