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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Não sugiram amizades. Indiquem meu trabalho com base nas experiências reais que tiveram comigo.

1) Alguns dos meus contatos têm o péssimo hábito de sugerir pessoas para eu adicionar - e muitas das pessoas sugeridas não têm absolutamente nada a contribuir com o meu trabalho. E isso é impessoalidade e é insensatez

2) Em vez de sugerirem que eu adicione a pessoa, façam o seguinte: se vocês conhecem alguém que segue mais ou menos a linha do meu trabalho, conversem com essa pessoa e recomendem meu trabalho. Essa pessoas, tiver interesse, vai me adicionar e acompanhar meu trabalho. Tenho dois casos assim: Sabryne Amaral Martins e William Bottazzini Rezende

3) Se há uma pessoa real trabalhando, então a recomendação deve partir de uma experiência real com base no trabalho que faço online. As indicações que meu amigo Vito Pascaretta faz do meu trabalho seguem essa linha.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre as duas naturezas do conhecimento católico e sobre qual matéria eu sou mais versado

1) Existem duas matérias católicas: a matéria primária - que trata da vida espiritual, do exemplo dos santos, do ensinamento pastoral, da teologia, dos sacramentos etc - e a matéria secundária, que trata de economia, política, História do Brasil etc.

 2) A matéria primária interessa a muitos católicos, incluindo a mim. No entanto, não tenho a menor condição de escrever sobre isso - não tenho muito tempo de convertido e não disponho de tempo para estudar a matéria de modo a ser bem versado neste assunto. E sobre assuntos em que não sou bem versado, eu me abstenho de escrever, de curtir ou compartilhar, dado que não tenho competência para avaliar a questão. 

3) Na matéria secundária, eu me garanto. Sou jurista de formação, além de ser escritor e filósofo de fato. Passei muitos anos estudando essas matérias, antes de ser católico - por isso, tenho mais experiência nessa área. Sobre isso, posso falar com segurança.

4) Algumas pessoas me pedem para curtir matérias sobre as quais eu não sou versado. Como sou do tipo que analiso as coisas, eu me sinto um inútil e por isso não curto e nem compartilho, dado que não tenho opinião formada sobre o assunto. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre Igreja e Estado, enquanto corpos intermediários

1) Se o privado sistemático é a ordem pública natural - fundada em costumes orgânicos, que tem sua razão de ser fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus -, então dois são os corpos intermediários que mediarão as relações humanas, estabelecendo pontes entre o Céu e a Terra, criando uma espécie de poder moderador em duas matérias naturais: o terreno e o espiritual

2) Estes corpos intermdiários são o Estado e a Igreja

2.1) O Estado, em que o Rei é um vassalo de Cristo, cuida das relações temporais, versando sobre o bem comum; 

2.2) A Igreja, em que o soberano é o próprio Cristo - que está representando por um vigário eleito para esse fim, enquanto ele não ocorre a segunda vinda d'Ele -, é quem cuida da ordem espiritual, uma vez que o país tomado como se fosse um lar em Cristo é uma escola que nos prepara para a pátria definitiva, que se dará no Céu.

3) A missão da Igreja é de zelar pela vida dos crêem em Cristo no mundo inteiro; a missão do Estado é fazer o país ser tomado como se fosse um lar em Cristo, de modo a que isso nos prepare para a pátria definitiva, que se dá no Céu. Para isso, todas suas políticas devem em conformidade com o Todo que vem de Deus e subordinadas ao magistério da Santa Madre Igreja.

4) Sem esses corpos intermediários, a tendência é que houvesse a mais tremenda anarquia. E onde há anarquia, nada de bom prospera.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre contratos e pactos

1) Contrato é lei entre as partes. Uma lei entre as partes tem valor quando há solenidade, formalidade - e para isso, é necessário que haja testemunhas. 

2) Um bom contrato gera um bom exemplo - e o exemplo arrasta - já dizia o Sen. Mão Santa. Quem foi testemunha de um contrato bem firmado tenderá a imitar o exemplo do contrato anterior. O exemplo passa a ser distribuído a outros, sucessivamente e sistematicamente.

3)  Se contrato é lei entre as partes em escala singular, então pactos são a a mesma lei privada entre as partes repercutindo por toda a sociedade, por força da mão invisível do exemplo. É costume - logo, edificou ordem pública, por ser lei privada sistemática.

4.1) Todo bom jurista deve observar os costumes de sua sociedade. Legislar sobre relações sociais notórias, pautadas na ordem dos costumes, não é necessário. O que é necessário dirimir são os eventuais conflitos de interesse que se disseminam na sociedade por conta do fato de que o exemplo arrasta, seja para o bem, seja para o mal. E o mau deve ser afastado de modo a amplificar ainda mais os efeitos de uma ordem naturalmente benéfica.

4.2) A força dever ser usada como um subsídio ao que já é naturalmente público e não criar um artificialismo, dizendo, de maneira conveniente e dissociada da verdade, o que é público ou privado, uma vez que o principal critério para isso é a conformidade com o Todo que vem de Deus - ou seja, é a Lei Natural, que se dá na carne quem determina o que é público ou privado - e se a própria natureza das coisas nos leva a conhecer Deus, então estudar estas relações pede amor à verdade e sensatez para examiná-las. E o Espírito Santo deve guiar o jurista nesta estudo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016 (data da postagem original).

Fatos notórios, próprios dos costumes, dispensam positivação, regulamentação, uma vez que a simples regulamentação já mataria a ordem sensorial das coisas, o que deixaria as coisas fora da conformidade com o Todo que vem de Deus - portanto, inconstitucional

1) A força dos costumes está relacionada ao fato de que eles são facilmente percebidos pelos nossos 5 sentidos. Se contarmos a intuição, que é o sexto sentido, perceberemos que quanto mais sensato for o costume, maior a necessidade de observá-lo, pois ele está mais perto da realidade que o levou a ser praticado. 

2.1) Se numa relação processual os fatos notórios não precisam ser provados, então é desnecessário legislar sobre fatos notórios, como ceder a vez para uma pessoa mais velha. Trata-se de um princípio basilar da vida cristã tratar bem os idosos, os doentes e os deficientes - então legislar sobre isso é desnecessário.

2.2) O insensato que desrespeitar a lei não escrita dos costumes deve ser punido com multa - ou prisão, se causar tumulto à ordem pública. O que a lei positiva fará nesta circunstância é só dar subsídio ao costume, exercendo direito de punir sobre lei não escrita - e isso não é regulamentação, uma vez que pede toda uma descrição completa do fato, da conduta proibida, do valor violado e da pena a ser cominada. Trata-se, pois, de legitimação.

3) A descristianização da sociedade foi feita de tal maneira que muitos têm a liberdade de ser o que quiserem, a ponto de edificarem liberdade para o nada, estabelecendo coisas insensatas, que tornam a vida humana enquanto convivência um problema permanente. E com tantos problemas, com tantos conflitos de interesses qualificados por pretensões resistidas, maior a necessidade de resolvê-los pela força. Aí o ocorre o inchamento do Estado por conta descristianização da sociedade, que cria verdadeiros monstros que não respeitam o ser humano na sua condição mais básica, a mais excelsa: a de ser a primazia da criação, própria de ser a criatura que Deus tanto amou.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

O renascimento do Reino Unido dar-se-á por força de consagração ao Cristo Rei, que é o Crucificado de Ourique

1) Polônia consagrou Cristo como sendo seu Rei.

2) Peru foi consagrado aos Sagrados Corações de Jesus e de Maria Santíssima.

3) Só falta o Brasil e Portugal confirmarem aquilo que foi consagrado em 25 de julho de 1139 - basta reafirmar que Cristo, o Crucificado de Ourique, é mesmo nosso Rei e que D. Afonso Henriques é seu servo fiel e vassalo, que nos ensinou a viver a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus ao ser o senhor dos senhores sendo o servo dos servos, ao nos conduzir a missão de servir a Cristo fielmente nestas terras distantes, que constituem a Terra de Santa Cruz.

4) E não basta só uma declaração do Brasil e uma de Portugal separada - a consagração deve ser conjunta, pois o Reino Unido, o mundo português como um todo, deve ser consagrado a Cristo Rei.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Por que digitalizo meus livros?

1) Estou construindo uma biblioteca com o que há de melhor de História do Brasil e de Portugal. 

2) Quando digitalizo um livro da minha biblioteca, estou dando aos meus contatos online aquilo que naturalmente faria a quem está no Rio de Janeiro, ainda que por razões circunstanciais: abrir minha biblioteca a eles, como se estivessem visitando a minha casa. Como meu escritório mal comporta duas pessoas ao mesmo tempo, já que meu apartamento é pequeno, então é vantajoso que vocês recebam meus livros digitalizados desde o dropbox. 

3.1) Vocês podem ir já lendo os livros e me compartilhando os dados quando quiserem. 

3.2) Muitos livros que tenho eu sequer li, visto que escrever e analisar as coisas da forma como eu faço toma muito do meu tempo. Não me incomodo de aprender por osmose através de vocês. Na medida do possível, vou analisando as coisas e respondendo.

3.3) Afinal, estamos em tempo de colaboração em massa. Uns colaboram mandando livros desde o exterior, alguns me mandam dinheiro, outros colaboram lendo e anotando o que é pertinente e outros transcrevem vídeos para texto escrito para eu analisar melhor - e assim sucessivamente.

4) Por trás de uma pessoa como eu, tem que haver um grupo de pessoas que colabora comigo, na condição de assistentes. Afinal, o trabalho que faço não é trabalho para um só - é preciso que vários colaborem, tal qual uma equipe.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2016.