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quarta-feira, 30 de julho de 2025

Copom mantém Selic em 15% e sinaliza continuidade de política monetária restritiva em 2025

Resumo

Na reunião dos dias 29 e 30 de julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 15% ao ano, consolidando o maior nível desde 2006. A decisão reflete a persistência de uma inflação acima da meta e a necessidade de uma política monetária contracionista por tempo prolongado. Este artigo analisa os fundamentos da decisão, o contexto macroeconômico vigente e as perspectivas futuras para a política monetária brasileira.

1. Introdução

A taxa Selic é o principal instrumento da política monetária brasileira, sendo utilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a inflação e garantir a estabilidade econômica. Após sucessivos aumentos iniciados em 2024, o Copom optou, em sua mais recente reunião, por interromper o ciclo de alta e manter a taxa em 15% ao ano, em resposta ao cenário de inflação persistente e incertezas no ambiente externo.

2. Contexto Econômico da Decisão

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingiu 5,3% nos doze meses anteriores à decisão, superando o centro da meta inflacionária de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2025). Dentre os principais vilões da inflação encontram-se os preços de energia elétrica, passagens aéreas e combustíveis, pressionados por choques internacionais e problemas logísticos internos.

Além disso, o mercado financeiro já havia precificado a manutenção da taxa de juros, conforme sinalizado no Boletim Focus, e indicava que possíveis cortes na Selic somente ocorreriam em meados de 2026 (REUTERS, 2025a).

3. Justificativas do Copom

Em comunicado oficial, o Copom reafirmou seu compromisso com o regime de metas de inflação e destacou que o atual nível de juros é necessário para assegurar a convergência da inflação para o centro da meta no horizonte relevante da política monetária. O Comitê também ressaltou que a conjuntura internacional apresenta riscos, incluindo os efeitos de medidas protecionistas adotadas pelos Estados Unidos, conhecidas como "tarifaço", e o enfraquecimento do crescimento global (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2025).

4. Efeitos Esperados da Decisão

A manutenção da Selic em 15% tende a produzir os seguintes efeitos macroeconômicos:

  • Desaceleração da atividade econômica, sobretudo no setor de crédito e consumo;

  • Estímulo à entrada de capital estrangeiro, atraído pelo diferencial de juros;

  • Valorização cambial moderada, contribuindo para controle dos preços de produtos importados;

  • Pressão sobre o setor produtivo, especialmente pequenas empresas com maior dependência de crédito.

5. Perspectivas Futuras

Embora parte do mercado acredite que o Copom possa iniciar cortes em 2026, tal possibilidade dependerá da consolidação de uma trajetória desinflacionária robusta e da estabilidade fiscal do país. Fatores como a execução do arcabouço fiscal, os desdobramentos da política econômica do governo federal e a resposta do setor externo continuarão influenciando fortemente as decisões do Copom nos próximos trimestres (REUTERS, 2025b).

6. Considerações Finais

A manutenção da Selic em 15% é coerente com o compromisso do Banco Central com o controle inflacionário, ainda que represente desafios significativos para o crescimento econômico no curto prazo. A decisão reflete uma postura cautelosa diante das incertezas internas e externas, e reitera o papel da política monetária como instrumento central na preservação da estabilidade macroeconômica brasileira.

Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado do Copom – Reunião de 29 e 30 de julho de 2025. Brasília: BCB, 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 30 jul. 2025.

REUTERS. Brazil's central bank to hold interest rate at 15%, bide time before easing: Reuters poll. 25 jul. 2025a. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazils-central-bank-hold-interest-rate-15. Acesso em: 30 jul. 2025.

REUTERS. Brazil inflation hits 5.3%, central bank set to hold rates next week. 25 jul. 2025b. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-inflation-hits-53. Acesso em: 30 jul. 2025.

A mesocontagem dos 70 anos: transformando a espera pelo domínio público em projeto de vida produtivo

Resumo

Este artigo propõe uma abordagem estratégica e existencial para o enfrentamento do longo prazo necessário à entrada de obras em domínio público. Partindo da lógica do prazo legal de 70 anos após a morte do último autor para que uma obra entre em domínio público, propõe-se a divisão desse tempo em mesocontagens quinquenais sincronizadas com ciclos de upgrade de computador, tomando como exemplo 14 ciclos de 5 anos. Discute-se o papel das atividades-meio nesse percurso — como digitalização de acervos e jogos eletrônicos — como forma de cultivar o tempo com inteligência e finalidade, em lugar de esperar passivamente. A abordagem articula princípios da filosofia da paciência ativa, da tecnologia como capital cultural, e da ética da preparação, com vistas a servir ao bem comum por meio do conhecimento.

1. Introdução

A legislação brasileira determina que uma obra entra em domínio público 70 anos após o falecimento do último autor (BRASIL, 1998)¹. Trata-se de um intervalo de tempo considerável, que tende a ser interpretado com resignação passiva por parte de quem deseja acessar, estudar, ou divulgar obras protegidas por direitos autorais. No entanto, esta espera pode ser reconfigurada, deixando de ser mera contagem cronológica para se tornar uma estrutura de vida produtiva.

Proponho aqui a noção de mesocontagem: a divisão estratégica do tempo em ciclos quinquenais que funcionam como marcos intermediários entre o presente e a data projetada para a liberação da obra. Essa mesocontagem é articulada com ciclos de upgrade tecnológico, especialmente no campo da computação, assumindo que o investimento em máquinas e ferramentas acompanha e sustenta a progressiva preparação intelectual para aquele fim.

2. O tempo como capital e a pedagogia da espera

Segundo Leão XIII, em sua encíclica Rerum Novarum, o capital não deve ser visto apenas como riqueza acumulada, mas como fruto do trabalho honesto ao longo do tempo (LEÃO XIII, 1891)². Essa ideia pode ser transposta para o capital intelectual: uma obra não se compreende apenas pelo acesso ao seu texto, mas sobretudo pela acumulação progressiva das condições de sua leitura profunda — linguísticas, históricas, filosóficas e técnicas.

Ao assumir que o domínio público será alcançado apenas no futuro, o estudioso pode organizar sua vida em torno da virtude da paciência ativa, uma forma de esperar que, conforme Josef Pieper (2009), não é o mesmo que “ficar parado”, mas agir de acordo com o tempo certo das coisas

3. Estrutura da mesocontagem: 14 ciclos de 5 anos

Dividindo os 70 anos em 14 ciclos quinquenais, temos uma estrutura clara e concreta para organizar a vida intelectual. Cada ciclo pode coincidir com:

  • Um upgrade de computador, que melhora as ferramentas disponíveis para o trabalho;

  • Uma meta de aprendizado específica, como dominar uma nova língua ou habilidade técnica;

  • A digitalização e catalogação de acervos, transformando heranças culturais em bens acessíveis;

  • Jogos eletrônicos com valor cultural, como forma de manter o engajamento e até estudar aspectos históricos ou civilizatórios.

Tal como no modelo de planejamento de longo prazo defendido por Stephen Covey, é necessário “começar com o fim em mente” (COVEY, 2004, p. 98)³. A mesocontagem serve como instrumento de planejamento existencial, convertendo o tempo em projeto. 

4. As atividades-meio: jogos eletrônicos, digitalização e artesanato cultural

Enquanto o tempo não cumpre seu curso jurídico, o autor desta estratégia se mantém ocupado com atividades-meio que preparam o espírito e o intelecto para a obra que será estudada no futuro. Dentre essas atividades destacam-se:

  • Jogos eletrônicos de gestão histórica ou social, como The Guild 3, Europa Universalis IV ou Crusader Kings III, que oferecem simulações complexas de política, economia e cultura. Como sugere McGonigal (2011), jogos podem aumentar nossa resiliência e foco quando articulados com metas reais⁴.

  • Digitalização de obras e manuscritos, que além de preservar a memória, permite familiarização com técnicas de OCR, metadados e preservação digital — saberes que serão úteis quando a obra alvo entrar em domínio público.

  • Tradução assistida por IA, criando glossários, bancos de dados e recursos para uso posterior.

Assim, o tempo não é apenas "esperado", mas cultivado, como dizia Machado de Assis: “o tempo é um tecido invisível em que se borda o que se quiser” (ASSIS, 1906)⁵.

5. Considerações finais

A mesocontagem dos 70 anos é uma pedagogia do tempo, uma disciplina da paciência e um método para integrar tecnologia, cultura e propósito. Ao distribuir marcos de sentido ao longo da espera, o estudioso transforma a morosidade da legislação em escada para a maturação pessoal e intelectual.

Em vez de ver o tempo como obstáculo, ele o vê como aliado da Providência — e as ferramentas digitais, como instrumentos da graça operante na história

Notas de Rodapé

  1. O prazo de proteção autoral no Brasil é regulado pela Lei n.º 9.610/1998, art. 41, que estipula: “Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.”

  2. Leão XIII ensina que “a propriedade é fruto do trabalho honesto e diligente, e seu acúmulo legítimo é justo quando vinculado ao bem da família e da sociedade” (Rerum Novarum, 1891).

  3. Covey propõe a ideia de projetar a vida como se estivesse escrevendo o próprio epitáfio, trabalhando com o longo prazo como critério de excelência.

  4. McGonigal, pesquisadora de jogos e comportamento, afirma: “Games make us happy because they are hard work that we choose for ourselves.” (Reality is Broken, 2011).

  5. A citação de Machado aparece no conto “Um Homem Célebre” e expressa a plasticidade da experiência temporal quando associada à arte. 

Referências Bibliográficas

ASSIS, Machado de. Um Homem Célebre. In: Obras Completas. Rio de Janeiro: W.M. Jackson Inc., 1906.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998.

COVEY, Stephen R. Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes. 27. ed. Rio de Janeiro: BestSeller, 2004.

LEÃO XIII. Rerum Novarum – Sobre a condição dos operários. Vaticano, 15 de maio de 1891.

McGONIGAL, Jane. Reality is Broken: Why Games Make Us Better and How They Can Change the World. New York: Penguin Press, 2011.

PIEPER, Josef. Ócio e contemplação. Trad. Bruno Souza Leal. São Paulo: É Realizações, 2009.

A usucapião por herdeiro exclusivo no imóvel de família durante o inventário: interpretação do STJ e seus limites jurídicos

Resumo:

Este artigo analisa a possibilidade jurídica de um herdeiro, que reside sozinho em imóvel deixado pelos pais, requerer usucapião do bem ainda durante o processo de inventário. A discussão se apoia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos requisitos legais exigidos pela doutrina brasileira. Sustenta-se que a posse exclusiva, com ânimo de dono e sem oposição dos demais herdeiros, pode gerar efeitos jurídicos aptos à aquisição originária da propriedade, desde que presentes os requisitos legais da usucapião. 

1. Introdução

A morte de um ente querido acarreta, além das consequências emocionais, uma série de implicações patrimoniais, entre elas o processo de inventário. É comum que um dos herdeiros permaneça no imóvel deixado pelos pais, muitas vezes como medida prática ou por necessidade. Surge então a dúvida: poderá esse herdeiro, que reside sozinho no imóvel, tornar-se proprietário exclusivo por meio da usucapião?

2. A natureza da copropriedade hereditária

Nos termos do artigo 1.791 do Código Civil, “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”¹. Durante o inventário, todos os bens do espólio pertencem à comunhão hereditária, e os herdeiros são coproprietários em condomínio pro indiviso. Isso significa que nenhum herdeiro, por si só, possui domínio exclusivo sobre qualquer bem específico.

3. Requisitos Gerais da Usucapião

A usucapião, como forma originária de aquisição da propriedade, exige o preenchimento de requisitos específicos, conforme a modalidade. De forma geral, exige-se:

  • Posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono (animus domini);

  • Decurso de tempo, variando entre 5, 10 ou 15 anos, conforme o tipo;

  • Imóvel suscetível de usucapião (não pertencente ao poder público ou legalmente inalienável). 

4. A jurisprudência do STJ

O STJ tem admitido, em decisões recentes e pontuais, a possibilidade de usucapião entre herdeiros, desde que comprovada a posse exclusiva e adversa, ou seja, contra os demais coproprietários.

No REsp 1.603.709/MG, por exemplo, a Terceira Turma do STJ entendeu que:

“É admissível a usucapião de bem indivisível por um dos coproprietários, desde que este exerça a posse com exclusividade e com animus domini, de forma inequívoca, sem oposição dos demais condôminos.”²

O mesmo entendimento foi reiterado em julgados posteriores, como o REsp 1.787.878/MG e o REsp 1.947.207/MG, em que se reconheceu que a posse exclusiva, prolongada e com exclusão dos demais herdeiros pode caracterizar o elemento subjetivo necessário à aquisição da propriedade.

5. Elementos Comprobatórios da Posse Adversa

Para que se configure a usucapião, o herdeiro que permanece no imóvel precisa:

  • Provar que excluiu, de fato e de direito, os demais herdeiros do uso do imóvel;

  • Demonstrar que agiu como único e verdadeiro proprietário;

  • Arcar com todas as despesas do imóvel (IPTU, manutenção, reformas, taxas etc.);

  • Comprovar que os demais herdeiros tinham ciência da situação e não se opuseram;

  • Contar com prova testemunhal e documental robusta, muitas vezes acompanhada de laudos periciais ou certidões cartoriais.

6. A decisão não é automática

Importante frisar: não é o simples fato de morar sozinho que gera usucapião. A posse deve ser exercida de forma exclusiva, contínua, com animus domini e sem a chancela dos demais herdeiros. Se os irmãos concordaram tacitamente, ou mesmo toleraram a ocupação sem abdicar de seus direitos, a posse não é adversa, e a usucapião será indeferida.

7. Considerações Finais

A jurisprudência do STJ abre uma possibilidade real, porém excepcional, de herdeiro se tornar proprietário exclusivo por usucapião. Não se trata de regra geral, tampouco automática. Cada caso deve ser analisado à luz das provas e circunstâncias particulares, sob pena de se ferir o direito sucessório dos demais herdeiros.

Referências

  1. BRASIL. Código Civil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.603.709/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017.

  3. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

  4. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

Quatorze ciclos de upgrade de computador até o domínio público: tecnologia, jogos e a santificação do tempo

Resumo

Este artigo propõe uma estratégia de vida e trabalho baseada no calendário jurídico da entrada de obras em domínio público no Brasil — 70 anos após a morte do autor. Esse intervalo pode ser organizado em 14 ciclos de cinco anos, cada um coincidente com os saltos tecnológicos e editoriais que moldam a cultura contemporânea. Em vez de encarar esse período como tempo ocioso, propõe-se um método de espera ativa: aproveitar cada ciclo como uma etapa de formação intelectual, técnica e espiritual, com marcos como upgrades de computador, digitalização de obras e uso disciplinado de jogos eletrônicos. Ao fim do processo, surge não apenas um projeto editorial pronto para o lançamento, mas também um homem moldado para a missão cultural nos méritos de Cristo.

1. A lei do tempo: domínio público como vocação de longo prazo

No Brasil, a proteção autoral cessa 70 anos após a morte do autor (Lei nº 9.610/98, art. 41). Quem descobre uma grande obra ainda sob copyright não pode publicá-la livremente, mas pode preparar-se para o dia em que essa obra será libertada para o bem comum. Essa espera pode parecer inútil à primeira vista, mas, se bem orientada, converte-se em uma oportunidade extraordinária de formar:

  • Uma inteligência editorial sólida;

  • Uma base de leitores;

  • Um acervo digital confiável;

  • Uma alma educada pela paciência.

Organizar os 70 anos em 14 ciclos de 5 anos permite planejar com profundidade, respeitando os ritmos do tempo humano e as transformações tecnológicas.

2. Os ciclos quinquenais e os upgrades de computador

Historicamente, a evolução da tecnologia pessoal — especialmente computadores — segue um ritmo aproximado de cinco anos por geração. Tomando isso como métrica, cada ciclo de cinco anos torna-se um marco para:

  • Atualizar o hardware e os softwares utilizados na digitalização, curadoria e edição de textos;

  • Avaliar o progresso do projeto, eliminar redundâncias, revisar métodos;

  • Reforçar a própria vocação, alinhando cada etapa técnica com um propósito espiritual.

Ao longo dos 14 ciclos, a obra digitalizada evolui com as ferramentas — e o editor evolui junto com elas. Como Moisés que atravessa o deserto em 40 anos, ou Jacó que serve 14 anos por sua esposa, o homem que espera a liberação de uma obra serve também a Deus — e se transforma no processo.

3. O papel dos jogos: descanso, métrica e metáfora

Em vez de serem vistos como mera distração, os jogos eletrônicos podem exercer uma função providencial dentro do projeto:

  • Marcar a passagem do tempo: assim como os consoles evoluem (PlayStation 2, 3, 4, 5…), o projeto avança;

  • Ajudar na saúde mental, evitando o burnout intelectual em um trabalho solitário e silencioso;

  • Inspirar o projeto, especialmente com jogos de estratégia, construção, administração e narrativa;

  • Reforçar a esperança: ao ver que os ciclos se completam e os jogos melhoram, entende-se que o tempo passa — e o fim chegará.

O segredo está na moderação e na ordem: o jogo não substitui o trabalho, mas o acompanha, o oxigena e o mede.

4. A obra como missão, não como produto

Quando finalmente a obra entra em domínio público, não se trata apenas de publicar um livro — trata-se de restituir ao mundo um bem cultural com dignidade, precisão e autoridade moral. A obra publicada ao fim de 70 anos será fruto de:

  • Longa espera;

  • Estudos dedicados;

  • Revisões criteriosas;

  • Oração, silêncio e fidelidade.

Esse processo é também um testemunho contra o imediatismo da cultura digital, que tudo consome e nada cultiva.

5. Transgeracionalidade: quando o tempo excede a vida

É possível — e até provável — que quem iniciou o projeto não viva até seu término. Mas isso não diminui o mérito, pelo contrário. Tal como Davi preparou os materiais para o Templo que seria construído por Salomão, é possível organizar os arquivos, notas e planos editoriais para que outros continuem a missão.

Essa perspectiva exige:

  • Escrita clara e documentada;

  • Legados digitais bem estruturados;

  • Formação de discípulos ou leitores que herdem o projeto.

Assim, o trabalho não é apenas pessoal, mas civilizacional. Cada geração cumpre uma parte, nos méritos de Cristo, até que todas as obras boas sejam restituídas ao Reino.

6. Conclusão: o tempo como escada para Deus

Setenta anos. Quatorze ciclos. Quatorze degraus.

Cada um desses ciclos pode ser vivido como um ato de lealdade ao chamado interior. Não se trata apenas de esperar o momento legal de publicar uma obra: trata-se de usar o tempo como escada, onde se sobe um degrau a cada cinco anos, com trabalho, leitura, contemplação, tecnologia e esperança.

No fim, não será apenas a obra que estará pronta para o público. Será você quem estará pronto para responder diante de Deus pelo talento confiado.

Bibliografia sugerida

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum. 1891.

  • ROYCE, Josiah. A Filosofia da Lealdade. Trad. e introd. Olavo de Carvalho.

  • GURGEL, Rodrigo. Crítica Literária no Século XXI. São Paulo: Recorde, 2015.

  • CARR, Nicholas. A Geração Superficial: o que a internet está fazendo com nossos cérebros. Rio de Janeiro: Agir, 2011.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Sprawiedliwość pro bono jako obowiązek honoru w zasługach Chrystusa

Streszczenie

Niniejszy artykuł omawia moralny obowiązek adwokata, który osiągnął już niezależność finansową, aby wykonywać zawód pro bono w obronie niewinnych osób prześladowanych przez państwo. Wychodząc od trzech tradycji — prawa rzymskiego, społecznej nauki Kościoła oraz retoryki wielkich brazylijskich jurystów — argumentuje się, że bezpłatna i dobrowolna obrona ofiar niesprawiedliwości państwowej, jak więźniów politycznych z 8 stycznia, stanowi wyższy wyraz obywatelskości, miłosierdzia i wierności prawdzie. Dochodzi się do wniosku, że sprawiedliwość świadczona bezinteresownie, w zasługach Chrystusa, staje się wyrazem honoru.

1. Teza

„Jeśli kapitał zgromadzony dzięki uczciwej pracy wystarcza do zapewnienia godnego życia bez konieczności dalszych dochodów, wówczas praktyka adwokacka pro bono przestaje być wyjątkiem, a staje się obowiązkiem honoru — zwłaszcza gdy chodzi o obronę ofiar państwa, które zatraciło właściwą miarę między sprawiedliwością a zemstą, jak w przypadku prześladowanych 8 stycznia.”

2. Bezpłatne patronaty w prawie rzymskim

Postać patronusa w starożytnym Rzymie nie wykonywała zawodu adwokata w celu utrzymania się. Więź między patronem a klientem była regulowana ideałem wierności (fides) i obywatelskiego honoru, a nie relacją handlową.

Patrocinium gratuitum było zasadą, a nie wyjątkiem. Początkowo pobieranie opłat za obronę prawną było uważane za niegodne i sprzeczne z republikańską moralnością. Według Tacyta:

„Elokwencja traci swoją wartość, gdy staje się walutą.”
(Tacyt, Roczniki, XI, 5)

Dlatego adwokat, który posiada środki na godne życie, powinien z honorem wykorzystać swoją wiedzę prawniczą jako narzędzie wyzwolenia niewinnych. W tym duchu zgromadzony kapitał służy dobru wspólnemu.

3. Społeczna nauka Kościoła i apostolstwo prawnicze

W encyklice Rerum Novarum (1891), Leon XIII stwierdza, że własność prywatna jest legalna, pod warunkiem że jest używana zgodnie ze swoją funkcją społeczną i moralną (LEON XIII, 1891). Natomiast w Quadragesimo Anno, Pius XI podkreśla:

„Sprawiedliwość powinna być ożywiona przez miłość; bez miłości usycha.”
(PIUS XI, 1931, n. 137)

Kiedy adwokat nie musi już pracować dla pieniędzy, jego działalność prawna staje się apostolstwem, czyli formą miłości zastosowaną do struktury ludzkiej sprawiedliwości. Obrona niewinnych, zwłaszcza prześladowanych przez arbitralność państwa, staje się zatem aktem miłosierdzia i publicznym świadectwem prawdy.

W tym sensie można uznać, że adwokatura pro bono to prawniczy wyraz przykazania miłości bliźniego (por. Mt 22,39).

4. Rui Barbosa i Sobral Pinto: dwa przykłady walecznej sprawiedliwości

Historia brazylijskiego sądownictwa dostarcza jasnych przykładów powiązania sprawiedliwości z odwagą moralną.

4.1 Rui Barbosa

Rui Barbosa postrzegał sprawiedliwość jako warunek istnienia wolności:

„Opóźniona sprawiedliwość nie jest sprawiedliwością, lecz zakwalifikowaną i oczywistą niesprawiedliwością.”
(BARBOSA, 1911, s. 121)

I dalej:

„Adwokatura nie jest zawodem dla tchórzy.”
(Idem, ibidem)

Dla Ruiego obrona niewinnych była czymś więcej niż zawodem: była cywilizacyjną misją.

4.2 Sobral Pinto

Sobral Pinto, broniąc więźnia politycznego Luísa Carlosa Prestesa podczas dyktatury Vargasa, odwołał się do ustawy o ochronie zwierząt, aby zgłosić przypadki tortur w więzieniu:

„Jeśli państwo zachowuje się jak zwierzę, zastosuję wobec niego prawo zwierząt.”
(PINTO, za: GASPARI, 2002, s. 86)

Ten skrajny gest jest znakiem honoru, który spoczywa na adwokacie, gdy państwo traci poczucie prawa. Adwokat staje się wtedy ostatnią linią obrony między obywatelem a Lewiatanem.

5. Uwagi końcowe

Adwokatura, uwolniona od konieczności finansowej, przekształca się w świeckie kapłaństwo. Uczciwie zgromadzony kapitał staje się środkiem do urzeczywistniania bezpłatnej sprawiedliwości — jako wyraz honoru wobec ludzi i wierności wobec Boga.

Bronić prześladowanych politycznie 8 stycznia to rozpoznać ideologiczne wykorzystanie systemu karnego jako formy zinstytucjonalizowanej represji. Jest to więc akt zdrowego rozsądku prawnego, odwagi moralnej i ewangelicznej miłości.

Bibliografia

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2001.

GASPARI, Elio. A Ditadura Envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

LEON XIII. Rerum Novarum: encyklika o położeniu robotników. Watykan, 1891.

PIUS XI. Quadragesimo Anno: encyklika o przywróceniu porządku społecznego. Watykan, 1931.

TACYT. Roczniki. Przekład: Maria José de Carvalho. São Paulo: Edipro, 2016.

Przypisy

  1. Patrocinium gratuitum zostało formalnie zniesione w okresie cesarskim, ale pozostało ideałem moralnym i kulturowym rzymskiej adwokatury.

  2. Na wielu średniowiecznych uniwersytetach, takich jak Bolonia, nauczanie prawa nawiązywało do tradycji niepobierania opłat za obrony w sprawach publicznych.

  3. Działalność Sobrala Pinto zainspirowała wiele pokoleń chrześcijańskich adwokatów i jest cytowana jako wzorzec walecznej sprawiedliwości. 

A justiça pro bono como dever de honra nos méritos de Cristo

Resumo

Este artigo discorre sobre dever moral de um advogado, já financeiramente independente, de exercer a advocacia pro bono em defesa de inocentes perseguidos pelo Estado. A partir de três tradições — o direito romano, a doutrina social da Igreja e a retórica dos grandes juristas brasileiros — argumenta-se que a defesa gratuita e voluntária de vítimas da injustiça estatal, como os presos políticos de 8 de janeiro, é uma manifestação superior de cidadania, caridade e fidelidade à verdade. Conclui-se que, nos méritos de Cristo, a justiça feita gratuitamente se torna expressão de honra.

 1. Enunciado

“Se o capital acumulado pelo trabalho honesto é suficiente para garantir uma vida digna sem a necessidade de novos ganhos, então a advocacia pro bono deixa de ser uma exceção para se tornar um dever de honra — sobretudo quando se trata da defesa de vítimas de um Estado que perdeu a justa medida entre justiça e vingança, como os perseguidos do 8 de janeiro.”

2. O patrocínio gratuito no Direito Romano

A figura do patronus na Roma Antiga não exercia a advocacia como um meio de subsistência. O vínculo entre o patrono e o cliente era regido por um ideal de fidelidade (fides) e de honra cívica, e não por uma relação comercial.

O patrocinium gratuitum era a regra, não a exceção. A prática de cobrar pelo patrocínio legal foi inicialmente considerada indigna e contrária à moral republicana. Segundo Tácito:

“A eloquência perde seu valor quando se transforma em moeda.” (TÁCITO, Anais, XI, 5)

Assim, o advogado que já possui meios para sustentar sua existência dignamente deve, por honra, usar seu saber jurídico como instrumento de libertação dos inocentes. Neste espírito, o capital acumulado serve ao bem comum.

3. A Doutrina Social da Igreja e o apostolado jurídico

A Rerum Novarum, de Leão XIII (1891), afirma que a propriedade privada é legítima, desde que usada conforme sua função social e moral (LEÃO XIII, 1891). Já na Quadragesimo Anno, Pio XI destaca:

“A justiça deve ser animada pela caridade; sem caridade, ela seca.” (PIO XI, 1931, n. 137)

Quando o advogado não necessita mais trabalhar por dinheiro, sua atuação jurídica passa a ser um apostolado, isto é, uma forma de amor aplicado à estrutura da justiça humana. A defesa dos inocentes, especialmente os perseguidos pelo arbítrio do Estado, torna-se, portanto, exercício de caridade e testemunho público da verdade.

Neste ponto, é legítimo afirmar que a advocacia pro bono é a forma jurídica do mandamento do amor ao próximo (cf. Mt 22,39). 

4. Rui Barbosa e Sobral Pinto: dois exemplos de justiça combativa

A história da advocacia brasileira oferece testemunhos luminosos da ligação entre justiça e coragem moral.

4.1 Rui Barbosa

Rui Barbosa via a justiça como condição de existência da liberdade:

“A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” (BARBOSA, 1911, p. 121)

E mais:

“A advocacia não é profissão de covardes.” (Idem, ibidem)

Para Rui, a defesa do inocente era mais que profissão: era missão civilizacional.

4.2 Sobral Pinto

Sobral Pinto, ao defender o preso político Luís Carlos Prestes na ditadura Vargas, recorreu à Lei de Proteção aos Animais para denunciar maus-tratos sofridos na prisão:

“Se o Estado se comporta como bicho, então lhe aplico a lei dos bichos.” (PINTO, apud GASPARI, 2002, p. 86)

Esse gesto extremo é sinal da honra que recai sobre o advogado quando o Estado perde o pudor do direito. O advogado torna-se, então, a última linha de defesa entre o cidadão e o Leviatã.

5. Considerações Finais

A advocacia, quando liberta da necessidade financeira, se transforma em um sacerdócio civil. O capital acumulado legitimamente se torna meio para realizar justiça gratuita, como expressão de honra diante dos homens e de fidelidade diante de Deus.

Defender os perseguidos políticos do 8 de janeiro, em particular, é reconhecer o uso ideológico do sistema penal como forma de repressão institucionalizada. É, portanto, um gesto de sanidade jurídica, coragem moral e amor evangélico.

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2001.

GASPARI, Elio. A Ditadura Envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

LEÃO XIII. Rerum Novarum: encíclica sobre a condição dos operários. Vaticano, 1891.

PIO XI. Quadragesimo Anno: encíclica sobre a restauração da ordem social. Vaticano, 1931.

TÁCITO. Anais. Tradução de Maria José de Carvalho. São Paulo: Editora Edipro, 2016.

Notas de Rodapé

  1. O patrocinium gratuitum foi abolido formalmente no período imperial, mas permaneceu como ideal moral e cultural da advocacia romana.

  2. Em diversas universidades medievais, como Bolonha, o ensino do Direito retomou a tradição de não cobrar por defesas judiciais em causas públicas.

  3. A atuação de Sobral Pinto inspirou diversas gerações de advogados cristãos, sendo citada como paradigma de justiça combativa.

„Jeśli facet rodzi się głupkiem, dorasta jako głupek, umiera jako głupek, głupek”: mimowolna ścieżka dźwiękowa sędziego Sądu Najwyższego

Na początku lat 2000, wracając od psychologa na siedzeniu pasażera w samochodzie mojego ojca, usłyszałem w radiu piosenkę, która od tamtej pory nie opuściła mojej pamięci: „Jeśli facet rodzi się głupkiem, dorasta jako głupek, umiera jako głupek, głupek...”. Rytm był surowy, tekst — powtarzalny i kąśliwy, a zespół — O Rappa — trafił w sedno, oddając uczucie milionów Brazylijczyków: życia w kraju, gdzie dla wielu nie ma mobilności, nie ma sprawiedliwości i nie ma szacunku. Facet rodzi się głupkiem i, chyba że zdarzy się cud albo wejdzie na drogę przestępstwa, umrze głupkiem.

Lata mijały — ukończyłem studia prawnicze, zostałem zawodowym pisarzem i z pierwszego rzędu obserwowałem, jak kraj został zdeformowany przez fałszywą elitę sędziowską, która zamiast służyć sprawiedliwości, służy samej sobie. I wtedy, w teatrze absurdu, jakim stała się debata publiczna w Brazylii, minister Luiz Roberto Barroso, obecny przewodniczący Sądu Najwyższego, wypuszcza ze swych ust nieśmiertelną frazę: „Przegrałeś, głupku” — zimną kpinę skierowaną do demonstranta, który ośmielił się zadać mu pytanie.

Frazę podchwyciły media. Ale najgorsze nie jest to, że to kpina. Najgorsze jest to, co ona ujawnia: fałszywą elitę, która już nawet nie udaje, że szanuje lud. I właśnie wtedy ta piosenka wraca do mnie z całą siłą: „Jeśli facet rodzi się głupkiem...”. Minister dopowiada: „...przegrałeś, głupku”. Oto Brazylia.
 

Pogarda jako metoda

Teoretycznie funkcją Sądu Najwyższego jest strzec Konstytucji. Ale w ostatnich latach zaczął strzec interesów rządzących — o ile tylko są one opakowane w jakąś oświeceniową estetykę „postępu” i „demokracji”, nawet jeśli ta ostatnia została zredukowana do wyborczej formalności.

Barroso, mistrz eleganckiej retoryki i technokratycznego uśmiechu, jest po prostu najbardziej teatralnym spośród jedenastu. Ze swoją retoryką rodem z wystąpień TED i pozą globalnego męża stanu, przewodzi przekształceniu Sądu Najwyższego w trybunał polityczny, który otwarcie ingeruje w wybory, ustanawia prawo w miejsce Kongresu i zastrasza głosy opozycyjne śledztwami o wątpliwej konstytucyjności.

A kiedy obywatel odważy się o coś zapytać, minister odpowiada mu jak pan do służącego w kolonialnej hacjendzie: „Przegrałeś, głupku”.
 

Piosenka, która przepowiedziała Brazylię w todze

Choć powstała na początku nowego tysiąclecia, piosenka O Rappa zdaje się opisywać logikę, którą Sąd Najwyższy narzucił społeczeństwu: jesteś przegrany od urodzenia. Jesteś głupkiem — nie ma znaczenia, czy się uczysz, pracujesz, protestujesz czy głosujesz. Twoje zdanie się nie liczy. Narracja już została napisana.

„Nie podnoś głowy, głupku
Tak cię nauczyli
Po prostu nie dyskutuj
Pogódź się z końcem.”

Piosenka, która kiedyś brzmiała jak oskarżenie, dziś brzmi jak diagnoza.
 

Brazylia stała się sądem

Wbrew zdrowemu rozsądkowi prawniczemu, Sąd Najwyższy nie rozstrzyga już tylko konkretnych spraw. On sądzi intencje. Cenzuruje prewencyjnie. Prowadzi śledztwa i wymierza kary z pominięciem procedury. Reguluje obyczaje. A teraz — również publicznie gardzi obywatelami, jakby byli pożytecznymi idiotami historii.

Obywatel nie jest już stroną sporu: jest widzem. A dla ministra — głupkiem.
 

Rewanż głupków

Ale jest jeden szczegół, którego Barroso być może nie przewidział. Naród brazylijski — nawet ten karykaturalny, którym gardzi — potrafi zapamiętywać zniewagi. I jest różnica między prostym człowiekiem a głupkiem: prosty człowiek wie, że jest oszukiwany, nawet jeśli nie zna języka elit, by to udowodnić.

Przekształcając figurę „głupka” w wroga ubranego w togę, Barroso może niechcący budzić autentyczną, dojrzałą świadomość polityczną — dokładnie to, co rzekomo popiera, ale co codziennie sabotuje, traktując politykę jak zamknięty klub oświeconych.
 

Zakończenie

Fraza „Przegrałeś, głupku” przechodzi do folkloru hańby. A piosenka O Rappa, wydana ponad dwadzieścia lat temu, staje się mimowolną ścieżką dźwiękową tej mrocznej fazy historii narodowej.

Barroso może sądzić, że wygrał. Ale ostatecznie, prawdziwym głupkiem jest ten, kto gardzi ludem i wierzy, że jego toga czyni go nietykalnym dla Historii. Historia nie zapomina. A czasem — śpiewa.