1) Uma instituição é algo maior do que um órgão público.
2) Enquanto o órgão público tem sua estrutura funcional ditada pela lei ordinária, a ponto de discriminar a natureza da sua função, a relação estatutária dos seus servidores, a ponte de determinar a natureza e a estrutura da gratificação dos seus servidores, assim como a razão pela qual um órgão ou mesmo uma pessoa jurídica é criada de modo a melhor atender aos ditamos de uma lei maior, que é a Constituição - a lei orgânica de um país que deve ser tomado como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo -, a instituição é a relação que se dá entre pessoas que trabalham de fato no órgão, como também é a relação que se dá entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica ou entre as pessoas jurídicas, quer de natureza pública ou de natureza privada, num contexto ainda mais amplo.
3.1) Enquanto os órgãos e as pessoas são estruturas estáticas, a relação institucional é uma relação de poder dinâmica, a ponto de ser o perfeito casamento da administração voltada para o bem comum com o direito, a ponto de o Estado, na qualidade de administrador, dizer o direito no tocante ao bem comum, nos méritos de algo maior: o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, pois o Estado, a mais alta criação dos homens, foi feito para servir a Deus, e ele deve se sujeitar ao seu domínio, já que a verdade é o fundamento da liberdade. Por isso, o princípio da impessoalidade inexiste, visto que o bom administrador deve estar revestido de Cristo de modo a fazer o bem e servir ao bem comum, de modo que o Santo Nome do Senhor seja propagado em terras cada vez mais distantes.
3.2) Se Deus faz de alguém como eu, um mísero pecador, autoridade para alguma coisa, é para que eu, investido desse poder nos méritos de Cristo, possa aperfeiçoar a liberdade de muitos, de modo que meus protegidos possam servir a Cristo em terras distantes e de uma forma tal que estes sejam ainda mais livres para agradar a Deus - e isso não pode ser tolhido ou traído.
4) Qualquer pensamento institucional em que o Estado tenha o fim em si mesmo tenderá para uma tirania e para uma completa anomia, já que as coisas decairão por conta da perda de sentido transcendental, uma vez que a verdade é o fundamento da liberdade.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2023 (data da postagem original).
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