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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Mais comentários sobre a diferença entre investimento e empréstimo em Santo Tomás de Aquino

1) Sobre a distinção entre empréstimo e investimento em Santo Tomás de Aquino, podemos fazer esta observação, tendo por base a diferença entre caminho e função, tal como enunciei no artigo anterior:

1.1.1) Se A investiu na atividade que B estava organizando de modo a produzir riquezas - de modo que o país em que ambos se encontram passe a se ser tomado como se fosse um lar em Cristo, posto que isso prepara para a pátria do Céu -, então houve uma relação social, fundada no fato de que A viu B como um irmão necessitado, uma vez que A viu B sendo o Cristo enquanto carpinteiro, servindo a seus semelhantes.

1.1.2) Como Cristo é o caminho, a verdade e a vida, então o caminho de volta é perfeitamente válido e correto, já que B investirá em A de modo a que este produza bens complementares de modo a aprimorar a atividade de A.

1.1.3) Caso A tenha uma vocação diferente de B, ao menos o investimento dará liberdade para que A possa fazer o que deseja fazer dentro daquilo que está sendo investido, de modo a ajudar outros semelhantes, com base naquilo que A pode bem fazer, ainda que seu talento seja diferente de B e não complete a atividade dele, pois se houvesse relação de complementariedade, então haveria uma guilda, posto que as atividades complementares fortalecem os laços de amor e rejeição às mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento.

1.2.1) Se A emprestou dinheiro para B pagar uma dívida e cobrou juros sobre essa dívida, então isto não é uma relação social, pois B está sujeito ao arbítrio de A, pois está em função de A, que mais preza o dinheiro do que a Deus, já que cobrar juros em função de algo improdutivo é usura, causa da escravidão por dívidas.

1.2.2) Isso cria conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida e isso será decidido por um juiz de direito. Como nas atuais circunstâncias o Estado está divorciado do magistério da Igreja, há a probabilidade de o tomador do empréstimo ser condenado a pagar o que deve por força da execução - e a execução perderá seu caráter humanitário, uma vez que a cobrança se deu mais por força do amor ao dinheiro. Afinal qualquer que seja a razão, o fim é irrelevante para o empréstimo; e se o fim é irrelevante, então não criou uma relação social, uma solidariedade entre A e B - logo, isso não é cooperação,mas abuso de direito permitido por lei e nem tudo que é legal é honesto.

1.2.3) Como essas razões foram ignoradas de maneira conveniente e dissociada da verdade, então A não quis ser sócio, por conta de sua ganância, de seu egoísmo - e por conta disso, destruiu uma família inteira - e por via mais ampla, uma nação que se formaria a partir disso. O simples de fato de entrar com uma execução judicial sobre essa dívida por força dessa circunstância já caracteriza litigância de má-fé, posto que viola as coisas que decorrem da lei natural, fundadas na conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016 (data da postagem original). 

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Notas sobre arranjos e combinações

Hipótese 1: Toda ligação de A e B admite seu caminho de volta, de B a A. 

Se nenhuma informação nova é produzida, quando se faz o caminho de volta, então há uma relação entre uma coisa com a outra, pois o mesmo resultado será produzido, ainda que se inverta a ordem de seus elementos originários. Neste caso, há uma combinação de elementos.

Hipótese 2: Toda ligação de A e B é unilateral e não admite se caminho de volta, de B a A

Se o caminho de volta produzir informação nova, então A está em função de B, tal qual um escravo é dependente de seu senhor. Isso é um arranjo.

1.1) Em epistemologia, é muito importante verificar se o caminho de volta produz ou não produz informação nova. 

1.2) Quando o caminho de volta não produz nada novo, as redundâncias devem ser cortadas, posto que são inúteis. Deve ser aplicado o princípio da inutilia truncat nestas circunstâncias (corte das inutilidades).

2.1) Quando se produz uma informação nova, ao se fazer o caminho de volta, nós estamos diante de uma rede de informações ponto a ponto - e sobre este ponto, passam infinitas retas que admitem uma só direção. Logo, infintas funções podem ser criadas a partir deste ponto. Assim são as cidades, que são o reflexo de seus habitantes, os indivíduos movidos por suas paixões e interesses. Eis a cidade dos homens.

2.2) Eis aí o problema de uma ordem social onde os indivíduos estão atomizados: as relações sociais não são um caminho, coisa que se funda na amizade, mas são funções utilitárias, já que A colabora em função de B sem esperar que B faça o caminho contrário em relação a A - e isso demonstra ausência de bem comum, o que caracteriza impessoalidade.

José Octavio Dettmann

Das razões pelas quais eu uso o facebook

Tem gente que me faz esta pergunta:

_ José, por que você só curte matéria em que sou marcada?

_ As matérias em que você é marcada têm relevância para mim, pois estão dentro da minha área de competência - eu respondo

_ E por que você não curte as postagens que eu escrevo?

_ Eu não encontro nelas razão para curtir ou compartilhar. Muitas das coisas postadas são mais de ordem particular - e nisso não me meto; aliás, eu não me meto no mural de ninguém, nesta circunstância. Até porque a honra e a vida privada são inviolávels, tanto por força de lei natural quanto de lei constitucional. Quando estou no facebook é para me informar de assuntos importantes e fazer reflexões importantes sobre eles - e este é o meu trabalho. Para assuntos pessoais, você tem o meu e-mail. 

Espero que não se ofendam com a resposta.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Não sugiram amizades. Indiquem meu trabalho com base nas experiências reais que tiveram comigo.

1) Alguns dos meus contatos têm o péssimo hábito de sugerir pessoas para eu adicionar - e muitas das pessoas sugeridas não têm absolutamente nada a contribuir com o meu trabalho. E isso é impessoalidade e é insensatez

2) Em vez de sugerirem que eu adicione a pessoa, façam o seguinte: se vocês conhecem alguém que segue mais ou menos a linha do meu trabalho, conversem com essa pessoa e recomendem meu trabalho. Essa pessoas, tiver interesse, vai me adicionar e acompanhar meu trabalho. Tenho dois casos assim: Sabryne Amaral Martins e William Bottazzini Rezende

3) Se há uma pessoa real trabalhando, então a recomendação deve partir de uma experiência real com base no trabalho que faço online. As indicações que meu amigo Vito Pascaretta faz do meu trabalho seguem essa linha.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre as duas naturezas do conhecimento católico e sobre qual matéria eu sou mais versado

1) Existem duas matérias católicas: a matéria primária - que trata da vida espiritual, do exemplo dos santos, do ensinamento pastoral, da teologia, dos sacramentos etc - e a matéria secundária, que trata de economia, política, História do Brasil etc.

 2) A matéria primária interessa a muitos católicos, incluindo a mim. No entanto, não tenho a menor condição de escrever sobre isso - não tenho muito tempo de convertido e não disponho de tempo para estudar a matéria de modo a ser bem versado neste assunto. E sobre assuntos em que não sou bem versado, eu me abstenho de escrever, de curtir ou compartilhar, dado que não tenho competência para avaliar a questão. 

3) Na matéria secundária, eu me garanto. Sou jurista de formação, além de ser escritor e filósofo de fato. Passei muitos anos estudando essas matérias, antes de ser católico - por isso, tenho mais experiência nessa área. Sobre isso, posso falar com segurança.

4) Algumas pessoas me pedem para curtir matérias sobre as quais eu não sou versado. Como sou do tipo que analiso as coisas, eu me sinto um inútil e por isso não curto e nem compartilho, dado que não tenho opinião formada sobre o assunto. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre Igreja e Estado, enquanto corpos intermediários

1) Se o privado sistemático é a ordem pública natural - fundada em costumes orgânicos, que tem sua razão de ser fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus -, então dois são os corpos intermediários que mediarão as relações humanas, estabelecendo pontes entre o Céu e a Terra, criando uma espécie de poder moderador em duas matérias naturais: o terreno e o espiritual

2) Estes corpos intermdiários são o Estado e a Igreja

2.1) O Estado, em que o Rei é um vassalo de Cristo, cuida das relações temporais, versando sobre o bem comum; 

2.2) A Igreja, em que o soberano é o próprio Cristo - que está representando por um vigário eleito para esse fim, enquanto ele não ocorre a segunda vinda d'Ele -, é quem cuida da ordem espiritual, uma vez que o país tomado como se fosse um lar em Cristo é uma escola que nos prepara para a pátria definitiva, que se dará no Céu.

3) A missão da Igreja é de zelar pela vida dos crêem em Cristo no mundo inteiro; a missão do Estado é fazer o país ser tomado como se fosse um lar em Cristo, de modo a que isso nos prepare para a pátria definitiva, que se dá no Céu. Para isso, todas suas políticas devem em conformidade com o Todo que vem de Deus e subordinadas ao magistério da Santa Madre Igreja.

4) Sem esses corpos intermediários, a tendência é que houvesse a mais tremenda anarquia. E onde há anarquia, nada de bom prospera.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

Notas sobre contratos e pactos

1) Contrato é lei entre as partes. Uma lei entre as partes tem valor quando há solenidade, formalidade - e para isso, é necessário que haja testemunhas. 

2) Um bom contrato gera um bom exemplo - e o exemplo arrasta - já dizia o Sen. Mão Santa. Quem foi testemunha de um contrato bem firmado tenderá a imitar o exemplo do contrato anterior. O exemplo passa a ser distribuído a outros, sucessivamente e sistematicamente.

3)  Se contrato é lei entre as partes em escala singular, então pactos são a a mesma lei privada entre as partes repercutindo por toda a sociedade, por força da mão invisível do exemplo. É costume - logo, edificou ordem pública, por ser lei privada sistemática.

4.1) Todo bom jurista deve observar os costumes de sua sociedade. Legislar sobre relações sociais notórias, pautadas na ordem dos costumes, não é necessário. O que é necessário dirimir são os eventuais conflitos de interesse que se disseminam na sociedade por conta do fato de que o exemplo arrasta, seja para o bem, seja para o mal. E o mau deve ser afastado de modo a amplificar ainda mais os efeitos de uma ordem naturalmente benéfica.

4.2) A força dever ser usada como um subsídio ao que já é naturalmente público e não criar um artificialismo, dizendo, de maneira conveniente e dissociada da verdade, o que é público ou privado, uma vez que o principal critério para isso é a conformidade com o Todo que vem de Deus - ou seja, é a Lei Natural, que se dá na carne quem determina o que é público ou privado - e se a própria natureza das coisas nos leva a conhecer Deus, então estudar estas relações pede amor à verdade e sensatez para examiná-las. E o Espírito Santo deve guiar o jurista nesta estudo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016 (data da postagem original).