João Damasceno: A
dimensão territorial é justamente um ponto favorável, pois é mais fácil
ficar unido quando se tem um poder moderador central, corrigindo o
possível desequilíbrio gerado nas diversidades.
João Damasceno: O judiciário não pode ser simpático à monarquia, uma vez que ela exerce o Poder Moderador; na republica, esse poder é exercido, em tese, pelo Judiciário. mas com limitações. Na monarquia, o judiciário exerce o controle da legalidade e pacificação das relações intersubjetivas. voltando ao seu papel tradicional e típico.
José Octavio Dettmann: Quando Ruy Barbosa fala que a pior ditadura é a do Poder Judiciário, isso é explicado pelo fato de que o Poder Judiciário está exercendo uma função que não é típica: a de ser poder moderador. Afinal, os ministros do STF são nomeados pelo presidente - logo, têm ideologia; se têm ideologia, eles não estão interessados na verdade, nem na justiça. Como presidentes passam e eles ficam, eles são irresponsáveis.
João Damasceno: Fico impressionado com a cultura rasa dos atuais integrantes do STF. Pra quem já teve tantos eméritos, é lastimável.
Bruno Fenelon: Do mesmo modo que todos os outros, por conchavos políticos. E não é só "lá em cima", não; toda a carreira é baseada num sistema de ajustamentos (não ajustes), moldagens, acomodações, formatações, compressões de pensamentos e ações, resultando numa determinada configuração, não só funcional como pessoal, principalmente. Depois, vem os compadrios (a maioria já preexistente), os acordos, os agrupamentos políticos internos, os segredos, os alinhamentos às correntes políticas e acadêmicas repetitivas de distorções, ignorâncias e omissões, daí para os grandes compromissos e conluios, que levam, progressivamente, ao topo da carreira. Daí, você explica os despautérios jurídicos interpretativos, decisórios, fraudulentos, políticos, alinhados com agendas externas às leis (e que na prática a elas se sobrepõem), aberrantes, usurpadores de poderes legislativos, ativistas e francamente contrárias aos interesses mais comezinhos do povo. Comprova-se o esquema descrito pela simples observação dos fatos e personagens envolvidos. Há muito não temos Justiça (aqui no sentido de Poder constituído, Judiciário, não filosófico), se é que um dia tivemos. Doutrinariamente, existem formas de Hermenêutica jurídica, de interpretação das normas jurídicas, tais como: gramatical, literal, lógico, sistemático, histórico, analógico, teleológico, sociológico, e até holístico, dentre outras, criadas ou por criar., pois é tudo balela. A única posta em prática em nossos "Tribunais" é a interpretação INTERESSADA.