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quinta-feira, 2 de abril de 2026

Cuadrado Redondo: nome, destino e a arte de “quadrar o círculo” no direito tributário brasileiro

 Há uma antiga intuição, herdada do mundo romano e reelaborada pela tradição filosófica posterior, segundo a qual o nome não é um acidente, mas uma indicação — ainda que imperfeita — da essência ou da função de algo. Nomina sunt consequentia rerum: os nomes seguem as coisas. Essa máxima, quando levada a sério, abre espaço para uma leitura curiosa — e, ao mesmo tempo, profundamente reveladora — de certas figuras possíveis no mundo jurídico contemporâneo.

Imaginemos, então, um jurista chamado Cuadrado Redondo.

À primeira vista, trata-se de uma construção humorística: a justaposição de duas formas geométricas inconciliáveis, o quadrado e o círculo, reunidas num único nome próprio. No entanto, ao deslocarmos essa imagem para o campo do direito — mais especificamente, do direito tributário brasileiro —, a ironia começa a adquirir densidade conceitual.

O direito tributário, no Brasil, apresenta uma peculiaridade estrutural: ele combina um alto grau de formalização constitucional com uma prática legislativa e administrativa marcada pela fragmentação, pela sobreposição de competências e por frequentes tensões interpretativas. O resultado é um sistema que, embora aspire à coerência, frequentemente se apresenta como um conjunto de peças cuja articulação não é imediatamente evidente.

Nesse contexto, o trabalho do jurista não se limita à aplicação mecânica da norma. Ele exige uma operação mais sofisticada: a reconstrução da inteligibilidade do sistema. O intérprete precisa, constantemente, compatibilizar princípios que parecem colidir, harmonizar regras que foram produzidas sem coordenação sistemática e, sobretudo, oferecer soluções que preservem uma aparência de unidade normativa.

É precisamente aqui que a metáfora de “quadrar o círculo” revela sua força.

Historicamente, “quadrar o círculo” designa um problema insolúvel da geometria clássica: construir, com régua e compasso, um quadrado com a mesma área de um círculo dado. A impossibilidade dessa tarefa foi demonstrada apenas no século XIX, mas, muito antes disso, a expressão já havia se tornado sinônimo de um esforço intelectual dirigido a resolver o que é estruturalmente contraditório.

Transportada para o direito tributário, a expressão deixa de ser apenas retórica e passa a descrever, com notável precisão, a atividade cotidiana do jurista. Ele é chamado a produzir decisões, pareceres e construções doutrinárias que conciliem o inconciliável — ou, ao menos, que tornem essa conciliação defensável no plano técnico.

Se retomarmos, então, a tradição romana segundo a qual o nome indica o destino, o “Cuadrado Redondo” deixa de ser uma anedota e passa a figurar como um tipo ideal de jurista. Seu nome não apenas descreve uma contradição; ele enuncia uma vocação.

Esse jurista é, por definição, aquele que habita a tensão entre formas. Ele não elimina o conflito — porque isso, muitas vezes, é impossível —, mas o reorganiza de tal modo que ele possa ser trabalhado juridicamente. Sua função não é descobrir uma harmonia pré-existente, mas construir uma coerência possível dentro de um sistema que, empiricamente, se apresenta como dissonante.

Nesse sentido, há algo de profundamente técnico — e não apenas irônico — na figura do Cuadrado Redondo. Ele representa o operador do direito que compreende que a racionalidade jurídica, especialmente em contextos complexos como o brasileiro, não é dada de antemão, mas resulta de um esforço contínuo de mediação entre normas, princípios e práticas institucionais.

Pode-se dizer, portanto, que, no direito tributário, há diferentes tipos de juristas. Há os que descrevem o sistema tal como ele se apresenta, aceitando suas incoerências; há os que tentam impor ao sistema uma ordem rígida, muitas vezes à custa da realidade prática; e há aqueles que operam no espaço intermediário — onde se encontra o nosso personagem —, buscando articular soluções que, embora não eliminem as tensões, as tornem juridicamente operáveis.

É nesse último grupo que o nome Cuadrado Redondo encontra sua plena justificação.

Se o nome é destino, então esse jurista não escolheu sua especialidade. Ele apenas realiza, no plano técnico, aquilo que já estava inscrito na sua própria designação: a tarefa de dar forma ao informe, de reconciliar o que resiste à reconciliação e de sustentar, com rigor argumentativo, a possibilidade de um sistema que, à primeira vista, parece negar a si mesmo.

Em última análise, o Cuadrado Redondo não é apenas um indivíduo hipotético. Ele é a personificação de uma exigência estrutural do direito tributário brasileiro: a necessidade permanente de transformar paradoxos em doutrina e contradições em coerência prática.

E talvez seja precisamente por isso que, mais cedo ou mais tarde, alguém com esse nome acabará surgindo.

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