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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Notas sobre liberdade bancária

1) Numa ordem em que as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, emprestar a Cristo, que deve ser visto no irmão necessitado, é um investimento. Após um tempo, Cristo, na forma do irmão necessitado, restitui a quantia paga - e em gratidão ao favor prestado, Ele te dá uma remuneração por força desse dinheiro emprestado, que significou muito para Ele.

2) Esses juros se fundam numa lei não escrita, a qual se dá na carne - e neste ponto esses juros são livres, pois Deus está usando o tomador de empréstimo, que foi visto como Cristo, para retribuir o favor que lhe foi prestado.

3) Numa ordem de impessoais, nós somos incapazes de ver Cristo na figura do tomador de empréstimo - por isso, é costume convencionar juros porque partimos do pressuposto de que o sujeito não vai honrar seus compromissos, quando, na verdade, o respeito à lei deveria ser a regra de todos os nossos pactos e contratos. Por conta do nosso amor ao dinheiro, tornamo-nos muito pragmáticos, a ponto de amarrar os contratos de modo a prevenir uma eventual lesão, o que faz com as coisas passem a estar mais em conformidade com o Todo que vem do Estado, que vai ser tomado como se fosse religião no lugar de Deus.

3.2) Como a natureza do empréstimo não se funda num investimento, mas no interesse de que a quantia vai ser paga no prazo convencionado - pouco importando se a destinação desse dinheiro vai ser ou não usada para a produção de riquezas -, então se torna usura, pois se o dinheiro emprestado foi destinado a outro fim diverso que a produção de riquezas, então a liberdade organizada da atividade bancária foi servida para o nada - e se isso foi servido para o nada, então a cobrança será indevida, pois não houve atividade produtiva fundada no empréstimo tomado.

3.3) Não é à toa que Santo Tomás dizia que o dinheiro emprestado deve ser restituído sem acréscimo algum, posto que o cedente não participou da atividade produtiva, junto com o tomador de empréstimo. E basta amar e rejeitar as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento que há sociedade, ainda que haja diversidade de interesses.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017 (data da postagem original).

Cristiano Lopes Cançado de la Rocha: Discordo do item 3.3. O cedente participa privando-se do valor emprestado?

Maurício Silva: Não creio que privar e participar sejam a mesma coisa. Certamente o cedente contribui e pode até mesmo ensejar todo o empreendimento, mas isto não é o mesmo que participar ativamente da produção, é? Existe uma nuance aí. Também não se poderia dizer do cedente não ter tido função nenhuma. Resta saber se se deveria recompensar monetariamente essa função ou não, enquanto direito. É exatamente isto, José? 

Vito Pascaretta: José Octavio Dettmann explicou que o propósito do empréstimo deveria ser levado em conta para saber se caberia ou não ao devedor remunerar o credor com juros. Doutro lado, se a razão do empréstimo é não-cristã - a ponto de não se produzir riqueza ou produzir riqueza voltada para o nada -, nem se deveria emprestar o dinheiro. Se um país vizinho pede dinheiro emprestado a outro, e utiliza-se desse dinheiro para adquirir armamento e invadir o primeiro país ou mesmo o país que emprestou o dinheiro a ele, de que serve a questão de os juros serem cobrados ou não? É importante saber para que ou para quem se está emprestando.

José Octavio Dettmann: É exatamente isso que eu quis dizer, Vito Pascaretta.  Quando se ama mais o dinheiro do que a Deus, a preocupação com a finalidade para a qual o dinheiro é emprestado é menor. E quanto menor a preocupação para com os fins, maior a probabilidade de esse dinheiro ser empregado para o nada, o que não é nem um pouco bom. Quando empresto meu dinheiro sem me preocupar com a destinação, então não estou sendo sócio. E para ser sócio é preciso investir e colaborar.

 José Octavio Dettmann: Quando Santo Tomás fala que a quantia deve ser restituída, é por conta dessa liberdade para o nada que foi exercida, posto que usura é cobrança indevida decorrente de um empréstimo não-produtivo. E o não-produtivo se deve a essa liberdade para o nada escolhida e exercida.

Róger Badalum: isso seria possível, se não fosse a inflação

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