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terça-feira, 21 de março de 2017

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1.1) Direito de votar (jus sufragii) implica escolher, dentre os candidatos, o mais adequado para a circunstância em que nos encontramos. E isso pressupõe que os candidatos sejam conhecidos e que as propostas sejam conhecidas e debatidas publicamente por toda a comunidade.

1.2) Candidatura vem de candura - alguém que tenha percorrido o caminho das honras com lisura e em conformidade com o Todo que vem de Deus, de modo a que possa a servir a todos aqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento com propostas que façam com que o país seja tomado como se fosse um lar Cristo em tempos de crise, em que um caminho precisa ser trocado por outro de modo a que esse senso virtuoso se mantenha vivo.

1.3) O direito de receber votos (jus honorum) pressupõe que o sujeito tenha percorrido o caminho das honras. E o caminho das honras políticas pressupõe que você tenha antes percorrido o caminho das honras culturais e econômicas, já que a base do poder está dispersa em toda a sociedade - e você dever servir a seus pares de modo a que te chamem de modo a que você sirva ordem a toda cidade ou a toda nação de modo a que ela seja tomada como se fosse um lar em Cristo.

2) Olhe para a realidade brasileira. Os candidatos são seres imundos e a política brasileira não tem cursus honorum (a pessoa pode ser presidente sem nunca ter tido uma vida pregressa, o que favorece os aventureiros). Além disso, a maioria dos votantes não tem capacidade eleitoral - muitos possuem consciência deformada, dado que tomam o país como se fosse religião ao invés de tomar o país como se fosse um lar em Cristo, o que causa uma espécie de oligofrenia.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 21 de março de 2017.

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