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sábado, 25 de março de 2017

Comentários complementares relativos àquilo que escrevi

1.1) A natureza jurídica do voto no sufrágio, bem como os motivos determinantes do voto do eleitor, são matéria de ordem pública, tanto que está inserido no rol dos direitos indisponíveis, uma vez que a manifestação política negativa é também um direito público subjetivo. Muito diferente da escolha divina do Papa, coisa que dá através da revelação divina, uma vez que Deus, em sua Soberania, não tem obrigação legal de prestar contas de suas escolhas ou de seus escolhidos, pois Ele é o legislador. Por isso mesmo, o Estado, que é uma criação humana, não pode ser tomado como se fosse religião.

1.2) Em matéria de ordem pública, a publicidade é a regra, uma vez que o anonimato implica em negar à sociedade e ao sistema democrático a transparência e o controle necessários a sua legitimidade e lisura.

1.3.1) O voto secreto é a prova cabal de que não há liberdade política verdadeiramente falando, pois o eleitor está à mercê das retaliações e revanchismos das grandes oligarquias que se encontram no poder.

1.3.2) A maior prova disso foi o Estatuto do Desarmamento - a maioria do povo o rejeitou, mas o governo contornou a vontade popular por meio de medidas administrativas, inviabilizando o direito à defesa pessoal em todos os sentidos.

2.1) Num sistema que se diz democrático, garantista e livre, ocultar a manifestação cívica é, no mínimo, um contrassenso.

2.2)  O direito a essa ocultação perverte a legitimidade e dificulta a fiscalização. Do mesmo modo, a obrigatoriedade do voto é um voto de cabresto também, dado que é um cabresto geral e impessoal, dado que o voto secreto estimula a fraude eleitoral e compra e venda de votos, gerando uma captação ilícita de sufrágio.

2.3) Para se contornar esse problema, temos o sistema do VOTO A DESCOBERTO, sistema esse praticado nos países escandinavos.

2.4) Nele, o voto do eleitor, bem como os motivos determinantes de seu voto, são vinculados a sua identidade - e esses dados ficariam armazenados na Justiça Eleitoral. A pedido do interessado, o voto do eleitor pode se tornar público, caso haja suspeita de que o eleitor é um mau juiz, por haver trocado seu voto por um prato de comida. Isso acabaria anulando todos os votos dos eleitores do PT, por exemplo, matando a base de sustentação do partido, o que o elimina do cenário público de vez.

3.1) Acredito que essa obrigatoriedade do voto tem objetivo de dar uma falsa robustez à democracia, uma vez que haverá sempre votação intensa, o que camufla um possível desencanto com esse regime de governo, que é revolucionário em sua essência. Isso explica a manutenção do regime republicano, que faz o país ser tomado como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada poderá estar fora dele ou contra ele.

3.2) No caso da monarquia - em que o país é tomado como se fosse um lar em Cristo, por força da Aliança do Altar com o Trono edificada em Ourique -, não votar não é uma opção, pois votar é um dever patriótico. Se eu não votar, posso ser tomado como apátrida, visto que não estou tomando meu país como um lar em Cristo.

Catolicismo Explicado (compilação feita por José Octavio Dettmann)

Rio de Janeiro, 25 de março de 2017.

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