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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Reflexão sobre litigância de má-fé (caso Lula x Marco Antônio Villa)

1) Posso estar errado, mas, que eu saiba, litigância de má-fé é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Lula poderia ser enquadrado no crime de exercício arbitrário das próprias razões, pois fez uma pessoa honesta sentir o peso de estar sentado no banco dos réus, o que é desumano.

2) Lula sabe que os tempos de hoje são de ativismo judicial - e ele não hesitará usar seu exército de advogados de modo a forçar a condenação de juízes, promotores e delegados envolvidos na Lava-a-jato por supostos (e falsamente alegados) abusos de autoridade que, no plano da realidade dos fatos, jamais cometeram. O demônio de Garanhuns parte da seguinte lógica: se colar, colou.

3) O fato de ter perdido a queixa-crime que moveu contra o professor Marco Antônio Villa já abre precedente para se questionar a boa-fé objetiva dele, enquanto autor, e isso já poderia ser tomado como um um mau antecedente, pois fez inocentes sentarem injustamente no banco dos réus.

4) Bom, é como vejo a questão, do ponto de vista do Direito Natural. Por isso que não ligo muito pras leis brasileiras, pois elas estão fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2017.

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