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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Notas sobre as freguesias portuguesas

1) No Direito Administrativo português, freguesia é a menor porção de um território administrado, tomado como se fosse um lar. Freguesia decorre de comunidade dos filhos da Igreja, numa época em que havia a Aliança do Altar com o Trono.

2.1) Alguns administrativistas portugueses chamam a frequesia de "paróquia civil", para não confundir com a paróquia religiosa.

2.2) Ainda assim, isso é o atestado de que o Estado republicano português é tomado como se fosse uma segunda religião, de modo a eliminar a primeira e verdadeira, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus.

3.1) Nossa estrutura lembra muito a de Portugal. Alguns lugares do Rio mesmo nasceram de freguesias, como Jacarepaguá, por exemplo.

3.2) Por isso que eu vejo que as paróquias têm uma força muito grande na vida do bairro. O avanço da especulação imobiliária só aumenta ainda mais a demanda por trabalho missionário nas paróquias locais, pois a própria estrutura do local favorece o fortalecimento do catolicismo na região.

3.3) O mesmo não pode ser dito em relação a outros bairros do Rio de Janeiro ou mesmo ao centro da cidade, que foi revitalizado de modo a que o comércio e a economia de serviços dessem o tom à dinâmica da cidade, ao invés da vida religiosa.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2017.

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