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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Imposto sempre se dará por força de lei e a natureza disso é o seu caráter extraordinário

1) Sempre que o mundo português estiver em guerra de modo a defender a integridade de seus domínios, impostos, por força da lei natural, podem ser criados de modo a custear as despesas decorrentes da guerra, de modo a que missão de servir a Cristo em terras distantes sobreviva em face aos inimigos de Cristo.

2) A natureza dos impostos é a sua natureza extraordinária. É em tempos de emergência que a lei é usada de modo a forçar a colaboração alheia em tempos de crise. Se é medida fundada na defesa da pátria, então isso é perfeitamente justo.

3) Não faz sentido haver cobrança de impostos em tempos de paz. Se o povo é tomado como parte da família, a contribuição com o governo deve se dar de maneira costumeira, uma vez que a confiança é a regra geral das coisas ainda que não escrita, pois o povo que ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento sempre estará disposto a colaborar com aquele é Pai de seu povo e vassalo de Cristo, o sucessor de D. Afonso Henriques.

4) O fato de haver impostos ordinários na República se deve ao fato de que a instabilidade é a regra, já que a República é uma crise permanente. Como o povo é visto como órgão, então a lei fica forçosamente acima do costume uma vez que Deus não é o norte das coisas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2017.

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