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domingo, 19 de fevereiro de 2017

A natureza jurídica de um instituto deve ter uma boa razão para existir no Direito Natural, de modo a que seja distribuído a todos os homens por meio de uma lei positiva conforme o Todo que vem de Deus

1) Eu só poderia falar em natureza jurídica se o instituto que estou a estudar tem uma boa razão para existir no Direito Natural - e é por força de ter uma boa razão fundada no Direito Natural que ele é legítimo. E é justamente por ser legítimo que o uso deste instituto edifica verdadeira liberdade e é distribuído à sociedade por força do bom exemplo que decorre de sua prática, por ser conforme o Todo que vem de Deus.

2) Falar em natureza jurídica em institutos criados por sabedoria humana dissociada da divina é falar sobre uma natureza caótica, desordenada. E isso não é ciência, mas pseudociência, pois edificará liberdade para o nada. Trata-se de engenharia social, fundada na mentalidade revolucionária.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2017.

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