Pesquisar este blog

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Notas sobre a natureza dos cursos de Direito Constitucional Positivo e de Política Constitucional

1.1) Quando se estuda Direito Constitucional Positivo, você estuda o direito estático, divorciado da política.

1.2) Como a política é a ciência do possível, então ficar preso tão-somente ao estático é estar fora da realidade.

1.3.1) Por isso que o direito puro é puramente loucura, pois as normas não se autofabricam, posto que derivam da vontade de um legislador.

1.3.2) No caso do Direito Natural, o legislador é Deus, que é bom e não mente. Se quisermos viver a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus, não podemos mentir, dado que estamos diante de um juiz onisciente - e Ele se torna cada vez mais sabedor das coisas quando estamos ocupando cargos no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário. E quanto mais sabedor dessas coisas, mais devemos nos confessar de modo a que Ele nos conte o que devemos fazer, pois é neste ponto, portanto, que a confissão se torna direção espiritual, o que favorece o país de modo a ser tomado como se fosse um lar em Cristo.

2.1) Quando se estuda a política constitucional, você toma por base as regras disponíveis de modo a buscar um plano de ação e trazer propostas para os leitores, diante dos problemas concretos - e as regras disponíveis não são só aquelas que estão na Constituição, mas também as regras de Direito Civil, Penal e Tributário, que dão complemento e sentido às regras de Direito que organizam o Estado de Direito.

2.2) Como política é a arte do possível, então você pode vislumbrar não só as possibilidades que podem decorrer do texto constitucional de modo a completá-lo e esgotá-lo como também vislumbrar o que não se vê, no caso as medidas políticas fundadas na ambição estúpida e na falsa filantropia de modo a perverter as regras que organizam o Estado de Direito, de modo a que este seja tomado como se fosse religião, em que tudo está nele e nada pode estar fora dele ou contra ele - o que acaba descambando num odioso totalitarismo.

2.3) Por isso, ao se ver o que não se vê, o próprio conhecimento de política constitucional te impele ao dever de eterna vigilância, pois a aliança do Altar com o Trono não pode ser violada, não pode ser traída.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário