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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Notas sobre conta conjunta no casamento (uma visão que tenho a respeito disso)

1) Se estivesse vivendo uma vida a dois, as despesas decorrentes dessa vida seriam comuns - e para fazer frente a isso, eu não me oponho de ter uma conta bancária conjunta. Afinal, o que se funda no amor deve ser dividido - assim, minhas habilidades estão a serviço da família e as habilidades da minha mulher também. Se mônada é a menor das partículas, então a pequena comunidade formada a partir disso seria esse dado irredutível, sociologicamente falando. Isso não elimina, todavia, a possibilidade de ter um patrimônio particular, de uso estritamente meu - coisa que poderia legar a quem pudesse continuar minha atividade, ainda que não encontrasse sucessor vocacionado na minha própria família. 

2) Esse patrimônio de bens particulares, que decorre de sobras daquilo que vai para o fundo comum - o fundo familiar -, naturalmente ficaria subordinado aos interesses da família - e esses bens particulares, no sentido estrito, são os bens decorrentes da minha profissão. Tudo o que sobrasse, descontadas as despesas comuns - próprias da vida a dois -, eu investiria na atividade profissional, de modo a melhor servir aos meus pares - o que não deixa de ser, indiretamente, uma forma de investir na vida a dois. Afinal, se fosse casado, minha esposa e meus filhos seriam a minha vida, já que no casamento, enquanto vida fundada na conformidade com o todo que vem de Deus, eu estaria morto para mim mesmo - e a atividade intelectual que desempenho é o modo que encontrei para pôr um pouco de comida na mesa, já que a advocacia está inservível enquanto profissão, uma vez que a atividade se reduziu a ativismo judicial. Não somos em nada diferentes das prostitutas do chamado Distrito da Luz Vermelha - lá, elas estão nuas e seminuas; nós, vestidos de terno e gravata - e no caso das mulheres, de tailleur. Tirando as aparências, não somos em nada diferentes, nas nossas atuais circunstâncias.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2016.

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