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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Fatos notórios, próprios dos costumes, dispensam positivação, regulamentação, uma vez que a simples regulamentação já mataria a ordem sensorial das coisas, o que deixaria as coisas fora da conformidade com o Todo que vem de Deus - portanto, inconstitucional

1) A força dos costumes está relacionada ao fato de que eles são facilmente percebidos pelos nossos 5 sentidos. Se contarmos a intuição, que é o sexto sentido, perceberemos que quanto mais sensato for o costume, maior a necessidade de observá-lo, pois ele está mais perto da realidade que o levou a ser praticado. 

2.1) Se numa relação processual os fatos notórios não precisam ser provados, então é desnecessário legislar sobre fatos notórios, como ceder a vez para uma pessoa mais velha. Trata-se de um princípio basilar da vida cristã tratar bem os idosos, os doentes e os deficientes - então legislar sobre isso é desnecessário.

2.2) O insensato que desrespeitar a lei não escrita dos costumes deve ser punido com multa - ou prisão, se causar tumulto à ordem pública. O que a lei positiva fará nesta circunstância é só dar subsídio ao costume, exercendo direito de punir sobre lei não escrita - e isso não é regulamentação, uma vez que pede toda uma descrição completa do fato, da conduta proibida, do valor violado e da pena a ser cominada. Trata-se, pois, de legitimação.

3) A descristianização da sociedade foi feita de tal maneira que muitos têm a liberdade de ser o que quiserem, a ponto de edificarem liberdade para o nada, estabelecendo coisas insensatas, que tornam a vida humana enquanto convivência um problema permanente. E com tantos problemas, com tantos conflitos de interesses qualificados por pretensões resistidas, maior a necessidade de resolvê-los pela força. Aí o ocorre o inchamento do Estado por conta descristianização da sociedade, que cria verdadeiros monstros que não respeitam o ser humano na sua condição mais básica, a mais excelsa: a de ser a primazia da criação, própria de ser a criatura que Deus tanto amou.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

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