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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Comentários ao princípio processual de que o juiz deve ficar adstrito aos termos do pedido do autor

1) Numa ordem jurídica em que a lei positiva está divorciada da lei natural, o juiz deve observar o princípio da adstrição aos termos do pedido do autor - afinal, o autor deve dar o fato e o juiz deve dar o direito que é cabido ao caso concreto. Ele não pode conceder pedidos fora ou além daquilo que a lei concede, muito menos abaixo daquilo que a lei manda conceder, se esse pedido não se fundar em direito disponível, tal como vemos numa ação mandamental (mandado de segurança e outras tantas)

2.1) Numa ordem jurídica em que a lei dos homens observa a lei divina, se a lei dos homens prescrever alguma restrição odiosa a algo que a lei natural graciosamente dá, então a lei de Deus prevalece, pois essas restrições são naturalmente inconstitucionais, posto que violam a lei divina.

2.2) É justamente isto que caracteriza o Poder Judiciário independente: o juiz não será obrigado a ficar adstrito à lei dos homens, se estas leis estiverem fora da conformidade com o Todo que vem de Deus - a lei de Deus, que é boa e incorruptível, está acima da lei dos homens, por ser corruptível, uma vez que a letra mata.

3) É dentro deste fundamento que estou de acordo com S.A.I.R, o príncipe D. Bertrand: ou observamos os Dez Mandamentos ou terminamos por conservar conveniente e dissociado da verdade este circo dos horrores: esta liberdade voltada para o nada que caracteriza este nefasto regime Republicano.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2016.

Postagem relacionada:

http://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2016/11/a-lei-pervertida-gera-possibilidades.html


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