Pesquisar este blog

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

A lei pervertida gera possibilidades jurídicas para pedidos absurdos e descabidos

1) É verdade sabida: nem tudo o que é legal é, necessariamente, honesto, até porque a letra mata. Isto é a maior prova de que a legislação humana, quando viola a lei divina, perverte tudo o que há de mais sagrado, a ponto de edificar liberdade para o nada, o que caracteriza muito bem esses governos ilegítimos, fundados na mentalidade revolucionária, como vemos nesta infame República.

2) Um exemplo dessa liberdade fundada para o nada é a possibilidade jurídica de pedidos que estão fundados na lei pervertida e que vão contra a lei natural. Basta que haja essa permissão na lei pervertida positivada que o pedido já pode ser feito, o que é um absurdo descabido. É abuso de direito sistemático, fundada numa inconstitucionalidade flagrante, coisa que decorre do fato de trair tudo o que é mais sagrado - e não é à toa que isso é a violação sistemática da lei natural. E nós não devemos ser coniventes quanto a isso.

3) O fato de haver isso só favorece o relativismo moral, a tal ponto que uma nação inteira acaba caindo no caminho na apatria, dado que perdemos todas as nossas origens, toda a nossa a razão de ser enquanto pátria, toda a nossa esperança  Basta haver uma cultura de inconstitucionalidade, uma cultura de violação sistemática da lei natural que até mesmo as tradições da pátria mais verdadeiras dão lugar a algo falso, fabricado, fundado em sabedoria humana dissociada da divina.

4) Assim como o comunismo é uma cultura, o positivismo, que nega tudo o que decorre da lei natural, é uma cultura que prepara o caminho para a cultura revolucionária, que é uma cultura própria do anticristo, uma contracultura que ser uma cultura pela força de sua vilania e corrupção. E é isso que precisa ser combatido, até o fim dos tempos, pois a República é um fantasma que prepara para um outro fantasma: o comunismo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2016.

Postagem relacionada:

http://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2016/11/comentarios-ao-principio-processual-de.html


Nenhum comentário:

Postar um comentário