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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Pensamentos sobre o Senado e o STF, enquanto Tribunais da Federação

1) O Senado, enquanto tribunal competente para se julgar os crimes de responsabilidade da Presidência da República, está estruturado desta forma: 3 senadores por Estado (pois são 27 entidades federadas: 26 estados e o Distrito Federal). Para este caso, e somente este caso, o Senado atua de tribunal da federação, pois é ele quem fiscaliza os atos da Presidência da República.

2) Dentro desta forma, são 27 tribunais atuando em conjunto para julgar os crimes de responsabilidade: os 3 senadores em cada Estado atuam como se fossem um tribunal de apelação, o que implica um sistema de colegiado. Se o impeachment atendesse o sistema de credo federal, tal como está preconizado na Constituição, o impeachment só passaria se houvesse pelo menos 2 a 1 a favor do impeachment, dentro do sistema de votação por entes federados, pois o crime de responsabilidade da Presidência da República é um crime contra a Federação.

3) No caso de pronúncia, como basta apenas um juiz por Estado, então o tribunal deveria ser composto de 27 senadores investidos na função de juízes.

4) Se o STF fosse mesmo um tribunal da federação para os demais casos, ele deveria ser composto de 27 ministros, sendo um de cada Entidade Federal - e geralmente o nome local mais ilustre assumiria o cargo, o que equivaleria dar um certo ar aristocrático à Corte Constitucional.

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