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sábado, 20 de agosto de 2016

Para o STF, nós temos dignidade humana menor do que a dos índios

1) Nos meus últimos anos de cursinho, eu aprendi que há uma jurisprudência do STF declarando que a morte de um só índio também caracteriza crime de genocídio.

2) Essa regra não se aplica aos demais, que não são índios. Se eu tivesse uma filha de 25 anos de idade, eles responderiam pela morte dela, mas não por genocídio, já que não levariam em conta as pessoas que poderiam decorrer dela.

3) Dentro deste entendimento, nós temos dignidade humana menor do que a dos índios. Isso é absurdamente contrário à Lei Natural - por isso mesmo, esse entendimento do STF não deve ser levado a sério.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2016.

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