Pesquisar este blog

terça-feira, 5 de abril de 2016

Notas sobre a competência presidencial de comutar penas

1) Uma das competências do Presidente da República é a de comutar penas. O presidente pode perdoar qualquer um que tenha cometido crimes, seja por meio de graça (individual) ou anistia (generalizado).

2) Na época do Império, a possibilidade de comutar penas existia porque o Imperador era o árbitro supremo da pátria - era o princípio da ultima ratio regis. Além de exercente do Poder Moderador, era ele quem dava a palavra final em recursos que pediam a clemência quanto à aplicação da pena de morte ou de galés (degredo). Como juiz, ele podia julgar - e isso era natural.

3) O presidente não é um juiz - ele é a ponta de um grande iceberg. Esse grande iceberg, chamado presidencialismo de coalizão, não passa de uma grande negociata, geralmente com intuito salvacionista, pois o que é conveniente será salvo e isso estará dissociado da verdade histórica estabelecida desde Ourique. 

4) Resultado: graças e indultos natalinos são concedidos de maneira impessoal e são só mais um incentivo à criminalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário