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segunda-feira, 21 de março de 2016

Notas sobre o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo

1) O princípio da não-traição à verdade revelada implica também o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo.

2) Se o legislativo reforma as leis com o intuito de prevenir conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida, então ele não pode legislar de modo a criar conflitos na sociedade, de modo a perverter tudo aquilo que há de mais sagrado, fundado na Aliança do Altar com o Trono.

3) O princípio da non reformatio in pejus implica, no âmbito da ordem política dos cidadãos livres, se funda no princípio do desenvolvimento do dogma. Tal como ocorre com a Igreja, certos institutos jurídicos podem ser criados, aperfeiçoados ou extintos de modo a atender às circunstâncias sociais, desde que não traiam aquilo que decorre do Todo que vem de Deus. 

4) A reforma dos institutos jurídicos implica uma constante readequação das formas de modo a atender à missão que o Cristo Crucificado de Ourique nos legou: servir a Ele em terras distantes. Como no legislativo há, por natureza, a cultura do debate, então a legislação vai sendo elaborada de modo a conciliar e resolver todas as contradições, de modo a que tudo fique em conformidade com o Todo que vem de Deus. 

5) De certo modo, o Congresso é também um tribunal de relação, mas de modo a prevenir um conflito de interesses. E a prevenção pede um debate racional e sensato, fundado na boa-fé - todas as partes são convidadas a debaterem a questão, de modo a encontrar uma solução sensata e conforme o Todo que vem de Deus. E essa conciliação é também garantida pelo Poder Moderador, exercido pelo Imperador, o Pai da Pátria que rege a nação de modo a que ela se tomada como se fosse um lar em Cristo.

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