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quarta-feira, 2 de março de 2016

Nota sobre a falsidade das provas orais

1) Esse negócio de saber as coisas na ponta da língua é a pior coisa que pode acontecer. A pessoa decora as coisas de modo a agradar examinador, principalmente em prova oral, coisa comum no direito.

2) Isso é uma perversão do uso da fala, pois o conhecimento é usado como adorno, como peça de exibição, ao invés de ser usado como ele deve: como uma prerrogativa, fundada na verdadeira imitação em Cristo, pois Ele é o caminho, a verdade e a vida - logo, a justiça. Assim que eu passo pela prova oral, tudo é esquecido - e nada é mais falso do que isso, pois esse tipo de coisa favorece o fingimento, o auto-engano, coisa que é muito comum na cultura brasileira.

3) Se a pessoa vai falar para um público ou vai fazer uma sustentação oral, ela vai se preparar, de modo a convencer os ouvintes ou os julgadores da causa de que a pretensão do autor ou do réu é conforme o bom direito. Isso só é válido se esta pretensão estiver em conformidade com o Todo que vem de Deus - e eu, como advogado, preciso estar convencido de que meu cliente tem razão, pois preciso analisar o caso e perguntar constantemente ao meu cliente se ele tem certeza quanto a isso - se ele tiver um proceder leal e um dizer sincero, aí vale à pena defendê-lo, pois esse negócio de que até o mais sacana tem o direito de se defender em juízo é inconstitucional e vai contra a lei natural. Se ele não tiver razão, o que ele prega é indefensável, além de ser má-fé defender algo fundado na malícia, pois isso só incentiva o retardamento dos efeitos práticos da justiça.

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