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terça-feira, 8 de março de 2016

Mesmo que a CRFB 1988 seja declarada nula em face da Lei Natural, os seus bons frutos serão salvos

1) Há um outro ponto importante: mesmo que se declare a nulidade da Carta de 1988 em face da Lei Natural, alguns elementos da Carta de 1988, que são sensatos, precisam ser preservados. Artigos dos direitos fundamentais que não contrariarem aquilo que decorre da Lei Natural são válidos - e algumas coisas que foram boas, como a questão do concurso público de modo a preencher os quadros da Administração Pública - coisa que não existia na Cartas Republicanas anteriores -, deve ser mantida, pois é uma medida sensata e salutar. Como essas coisas estão em boa razão, então essas coisas serão preservadas.

2) Essas medidas geraram bons frutos - logo, essas sementes devem ser salvas e servir de fundamento para o aperfeiçoamento da Carta de 1824. Do mesmo modo, a histórica boa fama da Carta de 1969, tida com a menos inflacionista do mundo, precisa ser trazida para a Carta de 1824.

3) A própria Lei da Boa Razão faz a modulação das coisas: ela retém o que é e bom conveniente, pois isso agrada a Deus, no sentido de se tomar o País como se fosse um lar em Cristo. Trata-se de questão de sensatez.

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