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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Comentários sobre a tentativa de barrar o impeachment no STF


1) Quando foi criado o instituto da tutela antecipada, em 1994, com o advento do plano real, foi movida uma ação pedindo reajuste salarial dos servidores federais. Na vara da seção judiciária onde se tramitou esse processo havia um juiz que dava tutela antecipada para esse caso.

2) Para se chegar ao juiz desejado, uma equipe de advogados moveu ação em todas as varas da seção judiciária federal - quando caiu no juiz desejado, eles desistiram das demais. E aí começou a festa.

3) FHC foi obrigado a criar uma medida provisória proibindo a concessão de tutela antecipada em questão de reajuste de servidor. E para se evitar a manipulação do sorteio do juiz natural da causa, adotou-se a seguinte regra: se houver tentativa de se desistir da ação, com propósito de se manipular o sorteio, o juiz sorteado se torna prevento.

4) Esta medida foi incorporada numa das reformas processuais, antes de o novo CPC ser adotado - e se não estou enganado, essa medida foi mantida, pois ela é muito salutar.

5) No caso da ação contra o Impeachment que o Foro de São Paulo tentou mover no STF, o juiz natural para a causa sorteado foi o min. Gilmar Mendes, que é inimigo do PT. Tentou-se desistir da ação, de modo a manipular o processo - por conta disso, Gilmar Mendes é considerado juiz prevento dessa causa. Qualquer nova tentativa de se barrar o impeachment no STF, por parte dos partidos integrantes do Foro, vai tudo parar nas mãos dele.

6) Ainda que seja outro partido da base aliada, o novo pedido estará conexo àquele que estava contido na ação da qual se desistiu - e o ministro Gilmar Mendes, por estar prevento, conhecerá da causa.

Ver também:

Formas de se manipular o processo desde a distribuição do feito: http://adf.ly/1SnzyI

Petistas tentam desistir da ação. Gilmar Mendes nega o pedido: http://adf.ly/1So0j1

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