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domingo, 21 de junho de 2015

Dos fundamentos do juízo

1) Como Cristão, eu não posso julgar pessoa alguma, a não ser fatos e atos - e isso é indício de que devo me afastar ou me aproximar de alguém, em relação àquilo que é conforme o Todo que vem de Deus.

2) Não posso condenar, nem absolver - não estou investido na função de dizer qual é o direito que decorre daquilo que é conforme o Todo que vem de Deus. Se tivesse de dizer isso, teria que declarar a verdade que decorre das ações humanas, se ela é ou não conforme o Todo que vem de Deus. E isso se chama justiça.

3) No plano da cidadania celeste, eu só posso aplicar o que me é conhecido - se tenho Deus no coração, todas as ações serão revestidas daquilo que é verdadeiro. E se tudo é revestido de verdade, o juiz não precisa declarar, mas reconhecer e garantir o meu direito, que é desde sempre meu, por se fundar em boa-fé e em bom direito, fundado em lei eterna.

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