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quarta-feira, 18 de março de 2015

Sobre a natureza da tributação regulatória

Tiago Barreira:

01) Como se enquadraria a questão da tributação de bebidas alcóolicas? Ela não é uma atividade prestada pelo governo, mas este detém o direito de tributá-la.

José Octavio Dettmann:

01) Essa taxação é considerada uma taxação especial, de caráter regulatório, já que álcool é considerado droga, tal como o cigarro. E drogas lícitas são consideradas supérfluos, por isso que recebem alta tributação.

02) A taxação sobre o álcool e sobre o cigarro têm relação direta com o puritanismo protestante - e seus efeitos sobre a política dos governos é sentida até hoje, pois favorece o conservantismo do Estado revolucionário, que acha que pode se meter no meu gosto pessoal.

03) Além disso, existe um imposto para impedir o excesso de exportação, de modo a que o mercado interno não sofra desabastecimento. Trata-se do imposto de exportação.

04) Há o imposto de importação, por conta do protecionismo alfandegário. Um dos efeitos do país tomado como se fosse religião, que prega um protecionismo educador, tal como vemos em List.

05) Há o drawback, que é o diferimento de um imposto. Isso é pra permitir o beneficiamento de um produto - como produto acabado tem valor agregado, então é perfeitamente vantajoso cobrar um IVA sobre ele. É por essa razão que há sempre uma Zona de Processamento e Exportação perto de uma alfândega na China. Este é, de fato, o país do drawback. A natureza jurídica do drawback é a de um favor legal, pois é conveniente para o governo diferir a cobrança do imposto de modo a que possa perceber um imposto valor, por força do valor agregado. Trata-se de um incentivo fiscal, uma parceria público-privada, no campo das finanças.

06) Há as chamadas contribuições parafiscais. É o caso dos CREA's e das OAB's da vida.

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