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domingo, 23 de novembro de 2014

Uma meditação jurídica

abuso => ab (afastamento) + uso (destinar algo para um fim conforme o todo que vem de Deus)

1) A relação do homem com uma coisa pode se dar através de um contato físico direto (posse) ou através de um título declaratório de que aquela coisa é sua (propriedade). Na maioria dos casos, o direito de propriedade nasce da ocupação de uma coisa sem dono ou abandonada - essa posse é tão mansa, tão pacífica que até mesmo a lei reconhece o seu direito de governar a coisa, através de um título de propriedade.

2.1) Quem tem o contato físico direto ou quem tem o título de propriedade pode nomear um defensor, de modo a proteger a coisa de uma invasão ou administrá-la, de tal modo a que a coisa não se deteriore, enquanto o dono estiver ausente. 

2.2) Quando se tem o contato físico com a coisa e quando se age de modo subordinado a uma outra pessoa, você é detentor da coisa - você é um servidor do dono da coisa, cuidando da coisa para o seu dono: e para bem cuidar da coisa, você precisa se esvaziar de si mesmo e agir como se o dono da coisa estivesse ali presente. Enfim, o caseiro, nesta circunstância, age tal qual o padre, quando fala in persona christi: ele age in persona domini.

3) Quando você governa a coisa de forma legítima, você tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa. Esses poderes devem ser usados de modo a não causar danos a seus semelhantes, que são seus vizinhos. Por isso o direito de governar a coisa se dá nos limites da conformidade com o todo que vem de Deus - e a lei dos homens apenas declara algo que é por si mesma uma regra natural e dá as soluções práticas para que esse direito seja exigido, enquanto um exercício do direito de legítima defesa. 

4) Como a lei natural se dá na carne, as coisas são usadas e deverão ser usadas para um fim bom e justo. Quando o uso é feito fora da conformidade com o todo, temos o abuso do direito e esse desvio de finalidade pode levar à desapropriação, pois um mau proprietário é um mau governante, um mau pai de família e um mau rei - e ele deve ser destituído de seus poderes, pois um mau rei não pode ser Deus. Da mesma forma, um mau proprietário.

5) O x da questão da desapropriação é que o imóvel vai parar nas mãos do Estado - e estando o bem na mão do Estado, enquanto um bem público dominical, sem destinação especial, então isso será um verdadeiro chamariz para os aproveitadores. O imóvel será grilado ou servirá para atender a necessidades populistas.

6) Eis aí um caso a se meditar. É interessante que se tenha um agente que sirva em confiança à ordem publica, capaz de aplicar a lei, de tal modo a que o abuso de direito seja punido com a desapropriação, se o dono for um mau governante, um mau pai de família em essência. E esse agente que serve ao público deve conhecer a vizinhança de tal maneira a que se dê ao imóvel um dono que possa ser merecedor de cuidar da coisa da mesma maneira que um bom governante faz quando cuida de seu povo e de seu país.

7) Dentro desse ponto de vista, esse agente público seria uma espécie de bispo, que unge os reis, os proprietários, quando se mostram bons pais de família, dignos de usar e cuidar da coisa de tal modo a estar em conformidade com o todo que vem de Deus. Enfim, um microcosmos, neste aspecto.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2014 (data da postagem original).

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