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terça-feira, 11 de março de 2014

Dos problemas do nacionalismo, enquanto teoria jurídica


1) A nacionalidade é produto do nacionalismo, enquanto movimento político decorrente da Revolução Francesa. As teorias jurídicas modernas decorrem de teorias políticas divorciadas de Deus. Por isso, recomendo a leitura do pai da teoria das nacionalidades no âmbito do Direito Internacional, Pasquale Mancini, de modo a que se tenha idéia do que estou a dizer.

2) Em algumas coisas não sou contra o conceito jurídico de nacionalidade:

2-A) O conceito de nacionalidade, no quesito de se determinar se o bem é do nacional ou se o bem é do estrangeiro, disso eu não sou contra. Esse conceito é até necessário.

2-B) Também não sou contra a idéia de dupla nacionalidade. O fato é que uma é considerada ativa e outra inativa em razão do critério de domicílio. Se você toma o Brasil como um lar, é porque você quer ficar em definitivo nele. Às vezes, quem está aqui e toma este país como um lar é mais brasileiro do que aquele que nasceu aqui. Mas existem alguns problemas quanto a essa questão:

2-C) Na Itália, há deputados que são brasileiros e que se valem da condição de italianos para sejam eleitos deputados lá, havendo o risco de se estes tornarem eurodeputados, se tiverem uma atuação destacada naquele Parlamento. Muitos deles, por terem formação na militância petista, colaboraram para que o famigerado Battisti ficasse aqui. Muitos deles, de modo a cumprir o projeto de poder do Partido, se desligavam formalmente do PT e faziam as conexões políticas necessárias, de modo a que os terroristas políticos lá tivessem uma janela de fuga aqui no Brasil, se a coisa na Itália apertar, tal como se deu com o Battisti. Isso é um caso a ser investigado. Digo isso porque todo esquerdista é um internacionalista e eles se valerão das brechas da lei e dos conflitos positivos que dão causa a uma eventual dupla nacionalidade para usar isso contra nós.

2-D) Posso ir mais longe: sabe o caso da Suzanne von Richthoffen, a alemãzinha que matou pai e mãe? Ela tem cidadania alemã. Se fosse pra Alemanha, ela ficaria impune. A mesma coisa ocorreu com o Cacciola.

3) A mesma coisa ocorre quanto ao aspecto da naturalização - isso não significa necessariamente tomar o país como um lar. Muitos mudam de nacionalidade de modo a fugir de obrigações fiscais injustas, tal como ocorre com os franceses. Gerard Depardieu tornou-se russo para fugir do fisco francês e não porque toma a Rússia como um lar.

4) E, por fim, o nosso caso particular de sermos brasileiros sérios: nascemos aqui, conhecemos as coisas que fazem nosso país ser tomado como um lar, mas somos governados por idiotas que tomam o país como se fosse religião e que prejudicam o país como um todo. Como vivemos numa ordem em a opinião de um idiota tem o mesmo peso que a opinião de um ser inteligente, no tocante ao voto, o fato é que somos reduzidos à condição virtual de estrangeiros. O fato é que somos tão estrangeiros quanto os que não nasceram aqui por sermos mais brasileiros que os idiotas daqui. Isso daria uma boa história, mas não sei como contar.

5) Eu ainda não fiz reflexões sobre as conseqüências jurídicas disso que estou a fazer. Mas com certeza isso mudará o entendimento das coisas que conhecemos de um modo radical.

6) Tudo isso, pelo que pude ver, leva a um Estudo da Teoria do Estado.

7) Preciso estudar o curso do Olavo sobre o assunto.

(José Octavio Dettmann)

Para download:

(Pasquale Mancini - Direito Internacional (2003). Após 5 segundos, clique no botão amarelo para pular a propaganda (skip ad) http://adf.ly/UVz0x)

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